TRT1 23/10/2020 - Pág. 309 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3086/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Outubro de 2020
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
Marcus Varão Monteiro(OAB: 60121A/RJ)
Rita de Cássia Sant´anna Cortez(OAB:
39529-A/RJ)
CENTRO EDUCACIONAL DE
REALENGO
IGOR SOUZA LIMA GRAHAM
BELL(OAB: 159680/RJ)
309
Tudo nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo
Desembargador Relator, que a este dispositivo passa a integrar. "
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2020.
Willians Faustino de Alvarenga
Técnico Judiciário -5642-1
Intimado(s)/Citado(s):
TRT-1
- CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional
Processo Nº ROT-0100468-91.2017.5.01.0011
Relator
ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
AGRAVANTE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RECORRIDO
PRO SAUDE - ASSOCIACAO
BENEFICENTE DE ASSISTENCIA
SOCIAL E HOSPITALAR
ADVOGADO
WANESSA PORTUGAL(OAB:
279794/SP)
AGRAVADO
MARCIO MACIEL GOMES
do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do
Intimado(s)/Citado(s):
recurso obreiro e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO,
- PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE
ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Tomar ciência do v. acórdão id:03e9043 "A C O R D A M os
para: a) condenar o reclamado a pagar as diferenças salariais
postuladas pelo reclamante decorrentes da diminuição da carga
horária, com todos os consectários legais, a serem apuradas em
oportuna e regular liquidação de sentença; e b) determinar que o
PODER JUDICIÁRIO
imposto de renda seja deduzido quando o crédito tornar-se
JUSTIÇA DO TRABALHO
disponível à parte autora, seguindo o regime de competência, nos
termos do art.12-A, da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988,
regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07 de
fevereiro de 2011, observando-se, outrossim, quanto aos juros de
mora, a previsão da Orientação Jurisprudencial nº 400, da SDI-I, do
col. TST. Deverá ser observada a prescrição quinquenal quanto às
parcelas ora deferidas. Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT,
com a redação dada pela Lei nº 10.035/2000, declaro que as
parcelas ora deferidas têm natureza salarial, à exceção da multa de
Tomar ciência do v. acórdão #id:953bf58 "A C O R D A M os
Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do
recurso do segundo reclamado e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, na forma da fundamentação do voto do
Excelentíssimo Desembargador Relator que este dispositivo passa
a integrar."
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2020.
40% sobre o montante dos depósitos do FGTS. Sobre o montante
atualizado incidirão juros de 1% ao mês, pro rata die, a partir do
ajuizamento da ação, nos termos da Lei nº 8.177/91, art. 883 da
Willians Faustino de Alvarenga
Técnico Judiciário -5642-1
CLT e Súmula nº 200 do col. TST. Os recolhimentos previdenciários
TRT-1
deverão observar os ditames da Súmula nº 368, III, do col. TST,
tendo a reclamada assegurado o direito de descontar a cota-parte
de responsabilidade do reclamante, nos termos da OJ nº 363 da
SDI-1 do col. TST. O imposto de renda será deduzido quando o
crédito tornar-se disponível à parte autora, seguindo o regime de
competência, nos termos do art.12-A, da Lei nº 7.713 de 22 de
dezembro de 1988, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº
1.127, de 07 de fevereiro de 2011, observando-se, outrossim,
quanto aos juros de mora, a previsão da Orientação Jurisprudencial
Processo Nº AIAP-0015500-03.2009.5.01.0014
Relator
ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
AGRAVANTE
ROGERIO AUGUSTO MARTINS
ADVOGADO
JOSÉ DOMINGOS REQUIÃO
FONSECA(OAB: 55993-D/RJ)
AGRAVADO
BRUNO FROTA MOHAMED SLAIBI
AGRAVADO
JOSE ANTONIO MARQUES DA
SILVA
AGRAVADO
SERVSEG TECNOLOGIA EM
SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA ME
nº 400, da SDI-I, do col. TST. Mantém-se o valor da causa arbitrado
pelo julgado original, por adequado ao montante da condenação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158269
Intimado(s)/Citado(s):