TRT1 09/11/2020 - Pág. 2248 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3096/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Novembro de 2020
ADVOGADO
MARIA RAPHAELLA VALENTIN
CASALI LIMA(OAB: 149086/RJ)
LEONARDO CELESTINO
FERNANDES(OAB: 138832/RJ)
CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
CARLOS ALBERTO COSTA
FILHO(OAB: 37836/RJ)
EDMILSON ANTONIO PEREIRA(OAB:
78464-D/RJ)
BANCO ITAUCARD S.A.
PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760/SP)
CARINA DE FARIAS COSTA
WALESKA PUGET CAMPOS
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
2248
RECLAMANTE
ADVOGADO
RAIMUNDO RAMOS DA SILVA FILHO
CARLOS FERNANDO CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 46922D/RJ)
ANA RUTH FERREIRA DE
PAULA(OAB: 81770-D/RJ)
Catia Rizel(OAB: 109894/RJ)
Eduardo Tranjan Lopes Junior(OAB:
161933-D/RJ)
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
MARIANA FLORENCIO DA ROCHA
LINS(OAB: 5943/AL)
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA DA SILVA BISPO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cc671c
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79e45c2
Vistos, etc.
proferido nos autos.
Nos termos do despacho de id. d94e83a, proferido nos autos do
Vistos em gabinete.
ExProvAS 0100741-24.2019.5.01.0036, sobreste-se o feito forte na
Id. f57046c. No caso dos autos, requer o exequente que os débitos
liminar deferida nas ADCs 58 e 59 do STF.
trabalhistas sejam corrigidos pelo índice de correção monetária
Intimem-se as partes para ciência.
IPCA-E por todo o período.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de novembro de 2020.
Eis, no entanto, os termos da liminar proferida em 27/06/2020, nos
autos das ADCs nº 58 e nº59, pelo Ministro Gilmar Mendes do STF:
JOSE MONTEIRO LOPES
“Ante o exposto, defiro o pedido formulado e determino, desde já,
Juiz do Trabalho Titular
ad referendum do Pleno (art. 5º, §1º, da Lei 9.882 c/c art. 21 da Lei
9.868) a suspensão do julgamento de todos os processos em curso
no âmbito da Justiça do Trabalho que envolvam a aplicação dos
arts. 879,§7º, e 899, §4º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº
13.467/2017, e o art. 39, caput e §1º, da Lei 8.177/91”.
Esclareceu o eminente Ministro que a medida cautelar não impede
o regular andamento dos processos judiciais, visando tão-somente
a preservação da utilidade real do julgamento de mérito das ADC’s,
e obstando, nesse sentido, a prática de atos judiciais tendentes a
fazer incidir o índice IPCA-E como fator de correção monetária em
Processo Nº ATOrd-0100438-78.2017.5.01.0036
RECLAMANTE
RAIMUNDO RAMOS DA SILVA FILHO
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 46922D/RJ)
ADVOGADO
ANA RUTH FERREIRA DE
PAULA(OAB: 81770-D/RJ)
ADVOGADO
Catia Rizel(OAB: 109894/RJ)
ADVOGADO
Eduardo Tranjan Lopes Junior(OAB:
161933-D/RJ)
RECLAMADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
MARIANA FLORENCIO DA ROCHA
LINS(OAB: 5943/AL)
substituição à aplicação da TR.
Os valores incontroversos já foram liberados.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO RAMOS DA SILVA FILHO
Fica, portanto, suspenso o julgamento da impugnação à sentença
de liquidação (CLT, art. 884, § 4º).
Uma vez alterado o estado de suspensão determinado nas ADC’s
58 e 59, voltem-me conclusos os autos para regular
prosseguimento.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cc671c
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes e sobreste-se o feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de novembro de 2020.
Nos termos do despacho de id. d94e83a, proferido nos autos do
ExProvAS 0100741-24.2019.5.01.0036, sobreste-se o feito forte na
liminar deferida nas ADCs 58 e 59 do STF.
JOSE MONTEIRO LOPES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100438-78.2017.5.01.0036
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158894
Intimem-se as partes para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de novembro de 2020.