TRT1 18/11/2020 - Pág. 387 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3103/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Novembro de 2020
387
RECLAMADO
IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO
BASICA E AVANCADA A SAUDE
Viviane Marchesano Ferreira(OAB:
160596-D/RJ)
FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
ANA CAROLINA MARQUES
BEZERRA(OAB: 232170/RJ)
NATASHA MANDELA MARCHELLI
RIBEIRO(OAB: 187144/RJ)
ADRIENNE FERNANDA DA SILVA
LIRA(OAB: 161861/RJ)
então, se aplique o CPC.
ADVOGADO
Procedem os ED.
RECLAMADO
LETICIA COSTA ABDALLA
ADVOGADO
Juíza do Trabalho Titular
ADVOGADO
Processo Nº ATOrd-0100782-84.2020.5.01.0511
RECLAMANTE
VALERIA ESTRAL DE OLIVEIRA
MELLO
ADVOGADO
MICHEL DA CUNHA
FIGUEIREDO(OAB: 168413/RJ)
ADVOGADO
ELTON DA SILVA PINTO(OAB:
225678/RJ)
RECLAMADO
IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO
BASICA E AVANCADA A SAUDE
ADVOGADO
Viviane Marchesano Ferreira(OAB:
160596-D/RJ)
RECLAMADO
FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
ADVOGADO
NATASHA MANDELA MARCHELLI
RIBEIRO(OAB: 187144/RJ)
ADVOGADO
ANA CAROLINA MARQUES
BEZERRA(OAB: 232170/RJ)
ADVOGADO
ADRIENNE FERNANDA DA SILVA
LIRA(OAB: 161861/RJ)
RECLAMADO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ARAUJO BRAGA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9df0cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ED ESTADO DO RIO DE JANEIRO
OMISSÃO
Honorários advocatícios
Com razão a embargante, pois a sentença não analisou o seu
pedido.
No entanto, os presentes embargos não terão efeitos infringentes,
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A
SAUDE
porquanto a Lei 13.467/2017 não prevê, nas hipóteses de extinção
do processo sem resolução do mérito, o pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais, não havendo omissão desta para que,
então, se aplique o CPC.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8182070
Procedem os ED.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ED ESTADO DO RIO DE JANEIRO
OMISSÃO
Honorários advocatícios
LETICIA COSTA ABDALLA
Com razão a embargante, pois a sentença não analisou o seu
Juíza do Trabalho Titular
pedido.
No entanto, os presentes embargos não terão efeitos infringentes,
porquanto a Lei 13.467/2017 não prevê, nas hipóteses de extinção
do processo sem resolução do mérito, o pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais, não havendo omissão desta para que,
então, se aplique o CPC.
Procedem os ED.
LETICIA COSTA ABDALLA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100772-40.2020.5.01.0511
RECLAMANTE
RAFAEL ARAUJO BRAGA
ADVOGADO
MICHEL DA CUNHA
FIGUEIREDO(OAB: 168413/RJ)
ADVOGADO
ELTON DA SILVA PINTO(OAB:
225678/RJ)
RECLAMADO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Processo Nº ATOrd-0100282-18.2020.5.01.0511
RECLAMANTE
PAULO SAVIO FIGUEIRA MENDES
ADVOGADO
HELIO MENDES DA CUNHA
JUNIOR(OAB: 126777/RJ)
ADVOGADO
ALEX SILVA SANCHES(OAB:
149789/RJ)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
ADVOGADO
LUCIANA KNUIVERS
FURTADO(OAB: 94383/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SAVIO FIGUEIRA MENDES
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b655f2
proferido nos autos.
lm
Inicialmente dê-se ciência as partes dos depósitos existentes nos
autos e que, decorrido in albiso prazo, será expedido alvará ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159363