TRT1 23/11/2020 - Pág. 1356 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3106/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Novembro de 2020
1356
ADVOGADO
NATASHA MANDELA MARCHELLI
RIBEIRO(OAB: 187144/RJ)
ADRIENNE FERNANDA DA SILVA
LIRA(OAB: 161861/RJ)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO
BASICA E AVANCADA A SAUDE
Viviane Marchesano Ferreira(OAB:
160596-D/RJ)
Arquive-se o feito com baixa.
ADVOGADO
LETICIA COSTA ABDALLA
Juíza do Trabalho Titular
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
Processo Nº ATOrd-0100775-92.2020.5.01.0511
RECLAMANTE
BETANIA GONCALVES DO COUTO
ADVOGADO
ELTON DA SILVA PINTO(OAB:
225678/RJ)
ADVOGADO
MICHEL DA CUNHA
FIGUEIREDO(OAB: 168413/RJ)
RECLAMADO
FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
ADVOGADO
ANA CAROLINA MARQUES
BEZERRA(OAB: 232170/RJ)
ADVOGADO
NATASHA MANDELA MARCHELLI
RIBEIRO(OAB: 187144/RJ)
ADVOGADO
ADRIENNE FERNANDA DA SILVA
LIRA(OAB: 161861/RJ)
RECLAMADO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RECLAMADO
IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO
BASICA E AVANCADA A SAUDE
ADVOGADO
Viviane Marchesano Ferreira(OAB:
160596-D/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETANIA GONCALVES DO COUTO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64e2cb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
APA
ED ESTADO DO RIO DE JANEIRO
OMISSÃO
Honorários advocatícios
Com razão a embargante, pois a sentença não analisou o pedido.
No entanto, os presentes embargos não terão efeitos infringentes,
Intimado(s)/Citado(s):
porquanto a Lei 13.467/2017 não prevê, nas hipóteses de extinção
- FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A
SAUDE
do processo sem resolução do mérito, o pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais, não havendo omissão desta para que,
então, se aplique o CPC.
INTIMAÇÃO
Procedem os ED, sem efeitos infringentes.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64e2cb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LETICIA COSTA ABDALLA
APA
Juíza do Trabalho Titular
ED ESTADO DO RIO DE JANEIRO
OMISSÃO
Honorários advocatícios
Com razão a embargante, pois a sentença não analisou o pedido.
No entanto, os presentes embargos não terão efeitos infringentes,
porquanto a Lei 13.467/2017 não prevê, nas hipóteses de extinção
do processo sem resolução do mérito, o pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais, não havendo omissão desta para que,
então, se aplique o CPC.
Procedem os ED, sem efeitos infringentes.
LETICIA COSTA ABDALLA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100775-92.2020.5.01.0511
RECLAMANTE
BETANIA GONCALVES DO COUTO
ADVOGADO
ELTON DA SILVA PINTO(OAB:
225678/RJ)
ADVOGADO
MICHEL DA CUNHA
FIGUEIREDO(OAB: 168413/RJ)
RECLAMADO
FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
ADVOGADO
ANA CAROLINA MARQUES
BEZERRA(OAB: 232170/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159551
Processo Nº ATOrd-0100774-10.2020.5.01.0511
RECLAMANTE
SAMARA VALENTIM
ADVOGADO
MICHEL DA CUNHA
FIGUEIREDO(OAB: 168413/RJ)
ADVOGADO
ELTON DA SILVA PINTO(OAB:
225678/RJ)
RECLAMADO
IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO
BASICA E AVANCADA A SAUDE
ADVOGADO
Viviane Marchesano Ferreira(OAB:
160596-D/RJ)
RECLAMADO
FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
ADVOGADO
NATASHA MANDELA MARCHELLI
RIBEIRO(OAB: 187144/RJ)
ADVOGADO
ANA CAROLINA MARQUES
BEZERRA(OAB: 232170/RJ)
ADVOGADO
ADRIENNE FERNANDA DA SILVA
LIRA(OAB: 161861/RJ)
RECLAMADO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA VALENTIM
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 124e5fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
APA