TRT1 25/11/2020 - Pág. 3118 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3108/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bb642e
3118
Juíza do Trabalho Titular
proferida nos autos.
DECISÃO PJe
O executado foi devidamente citado em ID. 98bf80c, para
contestar a presente ação e para impugnar os cálculos
apresentados pelo exequente, por inteligência do art. 879, § 2º,
da CLT, sob pena de preclusão, tendo permanecido silente.
Foi intimado posteriormente, ID. b03f09f, no mesmo endereço, para
ciência da decisão homologatória dos cálculos, tendo então,
apresentado exceção de pré-executividade, ID. 169a3d5.
Processo Nº CumSen-0100787-80.2020.5.01.0067
EXEQUENTE
OBERDAN ROCHA MOREIRA
ADVOGADO
GARY DE OLIVEIRA BON ALI(OAB:
4474/RJ)
EXECUTADO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
GUILHERME GUIMARAES
CASTELLO BRANCO(OAB:
141504/RJ)
ADVOGADO
CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- OBERDAN ROCHA MOREIRA
O exequente foi intimado para ciência desta, tendo se manifestado
em ID. 8fda0d8.
INTIMAÇÃO
Não receboa exceção de pré-executividade de ID. 169a3d5, por
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bb642e
se tratar de meio inadequado de impugnação, face ao momento
proferida nos autos.
DECISÃO PJe
processual em que se encontram os autos, uma vez que não cabe
tal instrumento em substituição aos embargos à execução,
conforme ampla jurisprudência, abaixo transcrita:
O executado foi devidamente citado em ID. 98bf80c, para
TRT-1 - Agravo de Peticao AP 01533005620095010246 RJ (TRT-1)
contestar a presente ação e para impugnar os cálculos
Jurisprudência*Data
apresentados pelo exequente, por inteligência do art. 879, § 2º,
de
publicação:
03/05/2017
Ementa:HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. IMPUGNAÇÃO.
da CLT, sob pena de preclusão, tendo permanecido silente.
EXCEÇÃODE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NÃO CABIMENTO. A
Foi intimado posteriormente, ID. b03f09f, no mesmo endereço, para
exceçãode pré-executividadenão pode atuar como substituto
ciência da decisão homologatória dos cálculos, tendo então,
da ação de embargos à execução, eis que instrumento
apresentado exceção de pré-executividade, ID. 169a3d5.
excepcional criado para combater vícios processuais absolutos e
O exequente foi intimado para ciência desta, tendo se manifestado
insanáveis sem a necessidade da garantia, através da constrição
em ID. 8fda0d8.
patrimonial do devedor. Decisão que não merece reforma.
Não receboa exceção de pré-executividade de ID. 169a3d5, por
TRF-2 - AGRAVO AGV 95209 2002.02.01.018171-8 (TRF-2)
se tratar de meio inadequado de impugnação, face ao momento
Jurisprudência*Data
processual em que se encontram os autos, uma vez que não cabe
de
publicação:
13/12/2002
Ementa:PROCESSUAL CIVIL - EXCEÇÃODE PRÉ-
tal instrumento em substituição aos embargos à execução,
EXECUTIVIDADE- IMPOSSIBILIDADE. I - Impossível a utilização
conforme ampla jurisprudência, abaixo transcrita:
de exceçãode pré-executividade, quando a matéria invocada
TRT-1 - Agravo de Peticao AP 01533005620095010246 RJ (TRT-1)
exige atividade cognitiva e pronunciamento sobre matéria de mérito,
Jurisprudência*Data
próprias de embargos do devedor. II – Agravo improvido.
Ementa:HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. IMPUGNAÇÃO.
A parte terá, no momento oportuno, prazo para embargar a
EXCEÇÃODE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NÃO CABIMENTO. A
sentença de liquidação, nos termos do art. 884 da CLT, pelo qual,
exceçãode pré-executividadenão pode atuar como substituto
se exige expressamente a garantia do Juízo, como pré-requisito
da ação de embargos à execução, eis que instrumento
para a oposição e consequente exame de eventuais embargos e
excepcional criado para combater vícios processuais absolutos e
impugnações à sentença homologatória de cálculos.
insanáveis sem a necessidade da garantia, através da constrição
Intimem-se as partes para ciência desta decisão, que possui
patrimonial do devedor. Decisão que não merece reforma.
natureza interlocutória, bem como, para ciência do prosseguimento
TRF-2 - AGRAVO AGV 95209 2002.02.01.018171-8 (TRF-2)
do feito, na forma dos itens 4 e 5, da decisão homologatória de ID.
Jurisprudência*Data
aafaaee.
Ementa:PROCESSUAL CIVIL - EXCEÇÃODE PRÉ-
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de novembro de 2020.
EXECUTIVIDADE- IMPOSSIBILIDADE. I - Impossível a utilização
de
de
publicação:
publicação:
03/05/2017
13/12/2002
de exceçãode pré-executividade, quando a matéria invocada
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159715
exige atividade cognitiva e pronunciamento sobre matéria de mérito,