TRT1 27/11/2020 - Pág. 249 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3110/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Novembro de 2020
RECORRIDO
ASSOCIACAO PARA O
DESENVOLVIMENTO
EDUCACIONAL, CULTURAL, SOCIAL
E DE APOIO A INCLUSAO,
ACESSIBILIDADE E DIFERENCA
CELINA DE SOUZA SILVA
BRUNO BORBA BARRETO COSTA
LUCAS(OAB: 225109/RJ)
RECORRIDO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO PARA O DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL,
CULTURAL, SOCIAL E DE APOIO A INCLUSAO,
ACESSIBILIDADE E DIFERENCA
PODER JUDICIÁRIO
249
AMANDA GUIMARAES BARROS
Analista Judiciário
Processo Nº AP-0011732-12.2015.5.01.0062
Relator
MARCOS PINTO DA CRUZ
AGRAVANTE
CRISTINA DOS SANTOS CAMPOS
ADVOGADO
ANDREIA DE MELO
RODRIGUES(OAB: 119618/RJ)
ADVOGADO
Anley Sleiman da Costa(OAB:
89155/RJ)
ADVOGADO
FABIO CAETANO PORTUGAL(OAB:
81289-A/RJ)
AGRAVADO
DOM BALTAZAR RJ RESTAURANTE
EIRELI
AGRAVADO
LUCINEZ ALCANTARA DA SILVA
MELO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEZ ALCANTARA DA SILVA MELO
ACORDAM os desembargadores que compõe a 4ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade,
conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento.
PODER JUDICIÁRIO
Mantidos os valores das custas e da condenação já fixados pela
JUSTIÇA DO TRABALHO
sentença recorrida.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de novembro de 2020.
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4ªTurma do
AMANDA GUIMARAES BARROS
Analista Judiciário
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade,
conhecer do agravo de petição e, negar-lhe provimento, nos termos
da fundamentação do voto deste Relator.
Processo Nº AP-0011732-12.2015.5.01.0062
Relator
MARCOS PINTO DA CRUZ
AGRAVANTE
CRISTINA DOS SANTOS CAMPOS
ADVOGADO
ANDREIA DE MELO
RODRIGUES(OAB: 119618/RJ)
ADVOGADO
Anley Sleiman da Costa(OAB:
89155/RJ)
ADVOGADO
FABIO CAETANO PORTUGAL(OAB:
81289-A/RJ)
AGRAVADO
DOM BALTAZAR RJ RESTAURANTE
EIRELI
AGRAVADO
LUCINEZ ALCANTARA DA SILVA
MELO
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de novembro de 2020.
AMANDA GUIMARAES BARROS
Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº AP-0100386-95.2016.5.01.0431
Relator
MARCOS PINTO DA CRUZ
AGRAVANTE
ROBERTO DE SOUZA FREDERICO
ADVOGADO
CASSIO PORTELLA DE
ALMEIDA(OAB: 16507/ES)
ADVOGADO
JOSE ROCHA JUNIOR(OAB:
9494/ES)
AGRAVADO
ANA CARLA GOMES DA SILVA
AGRAVADO
CONSTRULAGOS CONSTRUCAO
CIVIL EIRELI - ME
ADVOGADO
MAURICIO JORGE SATURNO
MARZULLO(OAB: 65983/RJ)
ADVOGADO
LUDMILA BOLIVAR FAIOLI
SILVA(OAB: 184012/RJ)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM BALTAZAR RJ RESTAURANTE EIRELI
- ANA CARLA GOMES DA SILVA
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4ªTurma do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade,
conhecer do agravo de petição e, negar-lhe provimento, nos termos
PODER JUDICIÁRIO
da fundamentação do voto deste Relator.
JUSTIÇA DO TRABALHO
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de novembro de 2020.
ACORDAM os desembargadores que compõe a 4ª Turma do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159829