TRT1 03/12/2020 - Pág. 4790 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3114/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Dezembro de 2020
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO
CAPE - CENTRO DE ASSISTÊNCIA
PROFISSIONAL E EDUCACIONAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CONRADO ANTUNES RAUNHEITTI
4790
ADVOGADO
TULIO CLAUDIO IDESES(OAB:
95180/RJ)
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO
CAPE - CENTRO DE ASSISTÊNCIA
PROFISSIONAL E EDUCACIONAL
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS PROFESSORES DA BAIXADA
FLUMINENSE
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6e4b0e
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Vistos. Etc.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6e4b0e
As petições de ID 7ef6e28, 8f2e5d5 e 083d44a foram anexadas ao
proferido nos autos.
processo, trazendo as mesmas a informação pelos peticionantes da
Vistos. Etc.
existência de uma decisão da Décima Sétima Câmara Cível do
As petições de ID 7ef6e28, 8f2e5d5 e 083d44a foram anexadas ao
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, na qual foi
processo, trazendo as mesmas a informação pelos peticionantes da
concedida tutela recursal de urgência, “para determinar que os
existência de uma decisão da Décima Sétima Câmara Cível do
agravados se abstenham de interferir, pessoalmente ou por
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, na qual foi
interposta pessoa (inclusive procuradores), nos atos de gestão da
concedida tutela recursal de urgência, “para determinar que os
SESNI/UNIG, afastando-os nos exatos termos do parágrafo primeiro
agravados se abstenham de interferir, pessoalmente ou por
da cláusula quarta do contrato vigente, até decisão final desta
interposta pessoa (inclusive procuradores), nos atos de gestão da
Câmara, ou ulterior deliberação final do Tribunal Arbitral”.
SESNI/UNIG, afastando-os nos exatos termos do parágrafo primeiro
Com todo o respeito que o Prolator de tal decisão merece e com
da cláusula quarta do contrato vigente, até decisão final desta
todo o respeito ao Tribunal de Justiça do estado do Rio de janeiro,
Câmara, ou ulterior deliberação final do Tribunal Arbitral”.
tal decisão não pode e não altera em nada as decisões até aqui
Com todo o respeito que o Prolator de tal decisão merece e com
tomadas no presente processo.
todo o respeito ao Tribunal de Justiça do estado do Rio de janeiro,
O Tribunal de Justiça não tem competência processual para
tal decisão não pode e não altera em nada as decisões até aqui
modificar decisões dessa Justiça Especializada.
tomadas no presente processo.
Assim, mesmo com a decisão do Tribunal de Justiça, PERMANECE
O Tribunal de Justiça não tem competência processual para
EM VIGOR A DECISÃO DE ID 317fb22 , SENDO CERTO QUE
modificar decisões dessa Justiça Especializada.
SOMENTE OS ATUAIS GESTORES DA UNIG CONTINUAM COM
Assim, mesmo com a decisão do Tribunal de Justiça, PERMANECE
OS PODERES DE ADMINISTRAÇÃO DA MESMA
EM VIGOR A DECISÃO DE ID 317fb22 , SENDO CERTO QUE
INDEPENDENTEMENTE DA TUTELA DEFERIDA PELA DÉCIMA
SOMENTE OS ATUAIS GESTORES DA UNIG CONTINUAM COM
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
OS PODERES DE ADMINISTRAÇÃO DA MESMA
INDEPENDENTEMENTE DA TUTELA DEFERIDA PELA DÉCIMA
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
NOVA IGUACU/RJ, 03 de dezembro de 2020.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
NOVA IGUACU/RJ, 03 de dezembro de 2020.
Juiz do Trabalho Titular
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
Processo Nº Oposic-0100450-14.2020.5.01.0222
OPOENTE
SINDICATO DOS PROFESSORES DA
BAIXADA FLUMINENSE
ADVOGADO
THIAGO MENEZES ESTEVES DE
AZEVEDO(OAB: 188886/RJ)
OPOSTO
CONRADO ANTUNES RAUNHEITTI
ADVOGADO
MARCELO MATTOS
FERNANDES(OAB: 217408/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160109
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100438-68.2018.5.01.0222
RECLAMANTE
SILVANA CORREA BARBOSA
ADVOGADO
Denize Woerdenbag Bizetti(OAB:
113716/RJ)