TRT1 29/01/2021 - Pág. 4116 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3153/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
4116
RECLAMANTE
ADVOGADO
MARCIANO SOARES PEREIRA
LORETA NEVES MELO(OAB:
156997/RJ)
MDS ARAUJO SEGURANCA
PATRIMONIAL, COMERCIO E
SERVICO - ME
SIMONE PAGELS LOUREIRO(OAB:
120345/RJ)
HUSKY ASSESSORIA DE
SEGURANCA E SERVICOS DE VIGIL
LTDA
SIMONE PAGELS LOUREIRO(OAB:
120345/RJ)
MDS ARAUJO SEGURANCA
PATRIMONIAL, COMERCIO E
SERVICO - ME
SIMONE PAGELS LOUREIRO(OAB:
120345/RJ)
FERNANDO HENRIQUE MIRANDA
DA CUNHA(OAB: 176705/RJ)
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de 8 dias, sem manifestação, arquive-se
RECLAMADO
definitivamente.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor desta sentença com
ADVOGADO
a disponibilização no DEJT.
RECLAMADO
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
ADVOGADO
Juíza do Trabalho Titular
TERCEIRO
INTERESSADO
Processo Nº ATSum-0100558-34.2016.5.01.0432
RECLAMANTE
JULIENE ZUBA DA SILVA LEAL
ADVOGADO
SEVERINO PEREIRA RAMOS(OAB:
78372/RJ)
RECLAMADO
PRIME SERVICOS TERCEIRIZADOSEIRELI - EPP
ADVOGADO
WALDYR JOSE DA CUNHA
JUNIOR(OAB: 132778/MG)
ADVOGADO
ROMULO MACEDO DE
CASTRO(OAB: 152243/MG)
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- HUSKY ASSESSORIA DE SEGURANCA E SERVICOS DE
VIGIL LTDA
- MDS ARAUJO SEGURANCA PATRIMONIAL, COMERCIO E
SERVICO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIENE ZUBA DA SILVA LEAL
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7373c87
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d355b76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, pronuncia-se a prescrição intercorrente do crédito
trabalhista e, por conseguinte, a extinção da execução, com base
no artigo 924, V do CPC e art. 11-A da CLT.
Dispensa-se a(s) ré(s) do recolhimento das custas processuais com
base na Portaria 75/2012 da PGFN.
Considerando que o Ministério da Fazenda publicou a Portaria nº.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, na forma dos arts. 924, inc. II c/c 925 do CPC, declara-se a
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
Decorrido o prazo de 8 (oito) dias, sem manifestação, arquive-se
definitivamente.
Intimem-se.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor desta sentença com
a disponibilização no DEJT.
582, de 11/12/2013, que dispõe que o órgão Jurídico da União
responsável pelo acompanhamento da execução de ofício das
contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho poderá
deixar de se manifestar quando o valor das contribuições
previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a
R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
Considerando que o valor devido à título de contribuição
previdenciária nos presentes autos não perfaria quantia de
R$20.000,00, julgo extinta a execução do crédito previdenciário.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de 8 dias, sem manifestação, arquive-se
definitivamente.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor desta sentença com
a disponibilização no DEJT.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001030-32.2013.5.01.0432
RECLAMANTE
MARCIANO SOARES PEREIRA
ADVOGADO
LORETA NEVES MELO(OAB:
156997/RJ)
RECLAMADO
MDS ARAUJO SEGURANCA
PATRIMONIAL, COMERCIO E
SERVICO - ME
ADVOGADO
SIMONE PAGELS LOUREIRO(OAB:
120345/RJ)
RECLAMADO
HUSKY ASSESSORIA DE
SEGURANCA E SERVICOS DE VIGIL
LTDA
ADVOGADO
SIMONE PAGELS LOUREIRO(OAB:
120345/RJ)
TERCEIRO
MDS ARAUJO SEGURANCA
INTERESSADO
PATRIMONIAL, COMERCIO E
SERVICO - ME
ADVOGADO
SIMONE PAGELS LOUREIRO(OAB:
120345/RJ)
ADVOGADO
FERNANDO HENRIQUE MIRANDA
DA CUNHA(OAB: 176705/RJ)
Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATOrd-0001030-32.2013.5.01.0432
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162414
- MDS ARAUJO SEGURANCA PATRIMONIAL, COMERCIO E
SERVICO - ME