TRT1 23/02/2021 - Pág. 3519 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3168/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021
RECLAMADO
PADARIA E CONFEITARIA
TOTALMENTE DEMAIS EIRELI - ME
FABIANA CORREA CABRAL LE
SÉNÉCHAL SALATINO(OAB:
156806/RJ)
Aldecir da Silva Correa(OAB: 93633D/RJ)
ADVOGADO
ADVOGADO
3519
ADVOGADO
RECLAMADO
IZAIAS SILVA(OAB: 201357/RJ)
PADARIA E CONFEITARIA
TOTALMENTE DEMAIS EIRELI - ME
FABIANA CORREA CABRAL LE
SÉNÉCHAL SALATINO(OAB:
156806/RJ)
Aldecir da Silva Correa(OAB: 93633D/RJ)
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- PADARIA E CONFEITARIA TOTALMENTE DEMAIS EIRELI ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER
PODER
JUDICIÁRIO
JUDICIÁRIO
60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE
RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE
JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070
JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805160 - e.mail: [email protected]
tel: (21) 23805160 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0100344-87.2019.5.01.0060
PROCESSO: 0100344-87.2019.5.01.0060
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
RECLAMANTE: ALESSANDRA LIMA FERREIRA
RECLAMANTE: ALESSANDRA LIMA FERREIRA
RECLAMADO: PADARIA E CONFEITARIA TOTALMENTE DEMAIS
RECLAMADO: PADARIA E CONFEITARIA TOTALMENTE DEMAIS
EIRELI - ME
EIRELI - ME
DESTINATÁRIO(S):PADARIA E CONFEITARIA TOTALMENTE
DESTINATÁRIO(S):ALESSANDRA LIMA FERREIRA
DEMAIS EIRELI - ME
Endereço desconhecido
NOTIFICAÇÃO PJe
NOTIFICAÇÃO PJe
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s)
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s)
para apresentar, no prazo comum de 08 (oito) dias, impugnação
para apresentar, no prazo comum de 08 (oito) dias, impugnação
fundamentada aos cálculos id:8b68c84, com a indicação dos itens e
fundamentada aos cálculos id:8b68c84, com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos
do § 2º, art 879, da CLT.
do § 2º, art 879, da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página:
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
RIO DE JANEIRO/RJ , 01 de fevereiro de 2021
RIO DE JANEIRO/RJ , 01 de fevereiro de 2021
AILEEN CARDOSO VITAL BRAZIL
AILEEN CARDOSO VITAL BRAZIL
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de fevereiro de 2021.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de fevereiro de 2021.
AILEEN CARDOSO VITAL BRAZIL
AILEEN CARDOSO VITAL BRAZIL
Assessor
Assessor
Processo Nº ATSum-0100344-87.2019.5.01.0060
RECLAMANTE
ALESSANDRA LIMA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163331
Processo Nº ATOrd-0100011-67.2021.5.01.0060
RECLAMANTE
JEAN CLAUDIO CANDIDO RIBEIRO
ADVOGADO
FABIO HADDAD DOS SANTOS(OAB:
166531/RJ)