TRT1 23/02/2021 - Pág. 4611 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3168/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021
4611
Intimado(s)/Citado(s):
acordo, dispensada, ante a gratuidade de justiça que ora defiro.
- THOMAS DA SILVA ALMEIDA
Ante a natureza indenizatória das parcelas informadas, não há que
se falar em recolhimentos previdenciários.
INTIMAÇÃO
Notifiquem-se as partes e aguarde-se seu regular cumprimento.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53ca0d5
Cumprido, remetam-se ao arquivo, com baixa.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Descumprido, execute-se, aplicando-se multa determinada em item
Estando o acordo de ID 53a2a0e nos limites da lei e devidamente
04 do acordo neste momento homologado.
firmado pelas partes e por seus patronos, legalmente habilitados e
com poderes expressos para acordar, homologo-o.
ANITA NATAL
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0100671-49.2020.5.01.0431
RECLAMANTE
THOMAS DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO
CLAUDEONICE COSTA PEREIRA DE
SOUZA(OAB: 162983/RJ)
RECLAMADO
M P 3 DE BUZIOS COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME
ADVOGADO
CLAUDINA FIGUEIREDO MACHADO
LOPES(OAB: 158692/RJ)
Retire-se o feito de pauta.
Custas pelo reclamante, no valor de R$50,50, sobre o valor do
acordo, dispensada, ante a gratuidade de justiça que ora defiro.
Ante a natureza indenizatória das parcelas informadas, não há que
se falar em recolhimentos previdenciários.
Notifiquem-se as partes e aguarde-se seu regular cumprimento.
Cumprido, remetam-se ao arquivo, com baixa.
Descumprido, execute-se, aplicando-se multa determinada de 50%
sobre as parcelas inadimplidas, conforme acordo neste momento
Intimado(s)/Citado(s):
homologado.
- M P 3 DE BUZIOS COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA - ME
ANITA NATAL
INTIMAÇÃO
Juíza do Trabalho Titular
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53ca0d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Estando o acordo de ID 53a2a0e nos limites da lei e devidamente
firmado pelas partes e por seus patronos, legalmente habilitados e
com poderes expressos para acordar, homologo-o.
Retire-se o feito de pauta.
Custas pelo reclamante, no valor de R$50,50, sobre o valor do
acordo, dispensada, ante a gratuidade de justiça que ora defiro.
Ante a natureza indenizatória das parcelas informadas, não há que
Processo Nº ATSum-0100670-64.2020.5.01.0431
RECLAMANTE
SALIZA MARTINS FERREIRA
ADVOGADO
CLAUDEONICE COSTA PEREIRA DE
SOUZA(OAB: 162983/RJ)
RECLAMADO
M P 3 DE BUZIOS COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME
ADVOGADO
CLAUDINA FIGUEIREDO MACHADO
LOPES(OAB: 158692/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALIZA MARTINS FERREIRA
se falar em recolhimentos previdenciários.
Notifiquem-se as partes e aguarde-se seu regular cumprimento.
Cumprido, remetam-se ao arquivo, com baixa.
Descumprido, execute-se, aplicando-se multa determinada de 50%
sobre as parcelas inadimplidas, conforme acordo neste momento
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c35941
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Estando o acordo de ID f955929 nos limites da lei e devidamente
firmado pelas partes e por seus patronos, legalmente habilitados e
homologado.
com poderes expressos para acordar, homologo-o.
ANITA NATAL
Juíza do Trabalho Titular
Retire-se o feito de pauta.
Custas pela reclamante, no valor de R$69,56, sobre o valor do
acordo, dispensada, ante a gratuidade de justiça que ora defiro.
Processo Nº ATSum-0100671-49.2020.5.01.0431
RECLAMANTE
THOMAS DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO
CLAUDEONICE COSTA PEREIRA DE
SOUZA(OAB: 162983/RJ)
RECLAMADO
M P 3 DE BUZIOS COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME
ADVOGADO
CLAUDINA FIGUEIREDO MACHADO
LOPES(OAB: 158692/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163331
Ante a natureza indenizatória das parcelas informadas, não há que
se falar em recolhimentos previdenciários.
Notifiquem-se as partes e aguarde-se seu regular cumprimento.
Cumprido, remetam-se ao arquivo, com baixa.
Descumprido, execute-se, aplicando-se multa determinada de 50%
das parcelas inadimplidas, conforme acordo neste momento