TRT1 12/04/2021 - Pág. 490 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3199/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2021
490
Relator
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de abril de 2021.
AGRAVO DE PETIÇÃO. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO.
LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA SOUTTO MAYOR
BENEFÍCIO DE ORDEM. Na ausência de indicação de bens livres e
Diretor de Secretaria
desembaraçados da devedora principal, tampouco sendo exigido do
Juízo da execução que esgote todos os convênios para verificação
Processo Nº AP-0000901-78.2013.5.01.0512
Relator
CLAUDIO JOSE MONTESSO
AGRAVANTE
MUNICIPIO DE SANTA MARIA
MADALENA
ADVOGADO
ROBSON ROSADO FEIJO(OAB:
68033/RJ)
AGRAVADO
VANIA JACOB PORTUGAL GARCIA
ADVOGADO
JOAO VITOR DE SOUZA
PONTES(OAB: 172347-D/RJ)
AGRAVADO
MUNICIPIO DE SANTA MARIA
MADALENA
ADVOGADO
ROBSON ROSADO FEIJO(OAB:
68033/RJ)
AGRAVADO
ASSOCIACAO HOSPITALAR SAO
JOAO DE SANTA MARIA MADALENA
patrimonial, deve ser mantida a sentença, com o redirecionamento
da execução em face do responsável subsidiário, nos termos do
entendimento já consolidado por este TRT, por meio da Súmula nº
12.
RELATÓRIO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de
Intimado(s)/Citado(s):
Petição em que são partes: MUNICÍPIO DE SANTA MARIA
- ASSOCIACAO HOSPITALAR SAO JOAO DE SANTA MARIA
MADALENA
MADALENA, como Agravante, e VANIA JACOB PORTUGAL
GARCIA e ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO JOÃO DE SANTA
MARIA MADALENA, como Agravadas.
Trata-se de Agravo de Petição interposto pelo 2º Executado em face
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
da r. sentença proferida pelo MM. Juiz do Trabalho DERLY MAURO
CAVALCANTE DA SILVA, da 2ª Vara do Trabalho de Nova
Friburgo, que julgou improcedentes os embargos à execução.
6ª Turma
Gabinete da Desembargadora Nuria de Andrade Peris
O Agravante pretende o prosseguimento da execução em face da
Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO
1ª Executada e a correção dos cálculos no tocante aos juros de
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE SANTA MARIA MADALENA
mora.
AGRAVADO: VANIA JACOB PORTUGAL GARCIA, MUNICIPIO DE
SANTA MARIA MADALENA, ASSOCIACAO HOSPITALAR SAO
JOAO DE SANTA MARIA MADALENA
FUNDAMENTAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONHECIMENTO
Conheço do recurso por atendidos os pressupostos de
PROCESSO nº 0000901-78.2013.5.01.0512 (AP)
admissibilidade.
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE SANTA MARIA MADALENA
AGRAVADO: VANIA JACOB PORTUGAL GARCIA, MUNICIPIO
DE SANTA MARIA MADALENA, ASSOCIACAO HOSPITALAR
SAO JOAO DE SANTA MARIA MADALENA
RELATOR: CLAUDIO JOSE MONTESSO
EMENTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165255
MÉRITO