TRT1 10/05/2021 - Pág. 4319 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3219/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Maio de 2021
Processo Nº ATOrd-0052100-18.1996.5.01.0066
RECLAMANTE
MARLUCIA DE OLIVEIRA
representando ANDREI DE OLIVEIRA
REIS e ALAN DE OLIVEIRA REIS
ADVOGADO
MARIA INÊS SOBREIRA DE
AZEVEDO(OAB: 1622-A/RJ)
RECLAMADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
MULTIMIDIA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO COSTA
FILHO(OAB: 37836/RJ)
RECLAMADO
JORNAL DO BRASIL S A
ADVOGADO
Jose Fernando Pereira
Carvalhido(OAB: 73928/RJ)
ADVOGADO
Elza Avilla de Oliveira Neta(OAB:
147102/RJ)
ADVOGADO
FLAVIA SILVA BARBOSA(OAB:
141478/RJ)
ADVOGADO
PATRICIA PERDIGAO(OAB:
85472/RJ)
RECLAMADO
AGENCIA MULTIMIDIA SA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO COSTA
FILHO(OAB: 37836/RJ)
RECLAMADO
EDITORA RIO S.A.
ADVOGADO
KARLA MARIA VASQUES
SANCHES(OAB: 143361/RJ)
ADVOGADO
MAURICIO COELHO
LOUREIRO(OAB: 145700/RJ)
RECLAMADO
JB COMERCIAL SA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO COSTA
FILHO(OAB: 37836/RJ)
TERCEIRO
Said Serviços de Acompanhante de
INTERESSADO
Idosos Domiciliar Eireli
TERCEIRO
Vision Med Assitência Médica Ltda
INTERESSADO
(Golden Cross)
TERCEIRO
Casas Guanabara Comestíveis Ltda
INTERESSADO
TERCEIRO
RADIO MONTE DA GAVEA LTDA
INTERESSADO
ADVOGADO
MARCELO GOMES DA SILVA(OAB:
137510-D/RJ)
TERCEIRO
RADIO CIDADE DO RIO DE JANEIRO
INTERESSADO
LTDA
ADVOGADO
MARCELO GOMES DA SILVA(OAB:
137510-D/RJ)
TERCEIRO
GETNET ADQUIRÊNCIA E
INTERESSADO
SERVIÇOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTOS S/A
TERCEIRO
Leauto Milano Veículos Ltda
INTERESSADO
TERCEIRO
Sergio Castro Imóveis Ltda
INTERESSADO
TERCEIRO
Google Brasil Internet Ltda
INTERESSADO
TERCEIRO
Supermercados Mundial Ltda
INTERESSADO
TERCEIRO
CAPURI ADMINISTRACAO E
INTERESSADO
PARTICIPACOES S/C LTDA EPP
TERCEIRO
Centro de Pesquisa da Universidade
INTERESSADO
Positivo
TERCEIRO
Cooperativa de Crédito, Poupança e
INTERESSADO
Investimento do Rio de Janeiro SicrediRio RJ
TERCEIRO
Comercial Carvalho e Gagetti Ltda
INTERESSADO
(Roda Car Pneus)
TERCEIRO
Cabricop Serviços e Assuntos de
INTERESSADO
Trânsito Ltda
TERCEIRO
Insetisan Serviços de Controle de
INTERESSADO
Pragas Ltda
4319
- JB COMERCIAL SA
- JORNAL DO BRASIL S A
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54376ff
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Alega a ré Editora Rio S/A, na petição de Id 3f2eaad, que as
empresas CAPURI ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/C
LTDA, RADIO MONTE DA GAVEA LTDA e RADIO CIDADE DO
RIO DE JANEIRO LTDA integram o grupo econômico do Jornal do
Brasil S/A (primeira ré), pertencentes à família “Nascimento Brito”, e
atuantes no mesmo setor econômico, qual seja, mídia de
comunicação.
A ré Jornal do Brasil S/A, em sua manifestação de Id b7463d8,
impugna a alegação de formação de grupo econômico com as
empresas CAPURI ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/C
LTDA, RADIO MONTE DA GAVEA LTDA e RADIO CIDADE DO
RIO DE JANEIRO LTDA.
As empresas RADIO MONTE DA GÁVEA LTDA e RÁDIO CIDADE
DO RIO DE JANEIRO LTDA., em sua manifestação de Id 0eacb72,
negam sua integração ao grupo econômico alegando não ter sócios
comum.
A empresa CAPURI ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/C
LTDA EPP, apesar de regularmente intimada no Id 4bba59f, quedou
-se silente.
Passo a análise da alegação de grupo econômico.
Prevê o artigo 2º, §2º da CLT, a responsabilidade solidária do grupo
econômico, sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora,
cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a
direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando,
mesmo guardando cada uma sua autonomia.
No caso vertente, da análise da documentação acostada nos Id
6c7b7e1 e seguintes, tem-se que as empresas CAPURI
ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/C LTDA, RADIO MONTE
DA GAVEA LTDA e RADIO CIDADE DO RIO DE JANEIRO LTDA e
a primeira ré possuem não apenas sócio em comum, José Antonio
do Nascimento Brito, que é sócio da Capuri Administração e
Participações S/C e Lucia Martins Leite Garcia, que é sócia desta
última e das empresas RADIO MONTE DA GAVEA LTDA e RADIO
CIDADE DO RIO DE JANEIRO LTDA, como também possuem
atuação no mesmo setor da economia, qual seja, comunicação
social.
"§3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios,
Intimado(s)/Citado(s):
- AGENCIA MULTIMIDIA SA
- COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA
- EDITORA RIO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166471
sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração
do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a
atuação conjunta das empresas dele integrantes".