TRT1 10/05/2021 - Pág. 905 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3219/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Maio de 2021
905
ADVOGADO
ALEXANDRA DA SILVA
NOVAES(OAB: 147894/RJ)
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
JOSE EDUARDO DE ALMEIDA
CARRICO(OAB: 45513/RJ)
CORINA DA CONCEICAO
SIMOES(OAB: 131486/RJ)
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
HENRIQUE CLAÚDIO MAUÉS(OAB:
35707/RJ)
MARCUS VINICIUS CORDEIRO(OAB:
58042/RJ)
JOSE MARCIO DA SILVA(OAB:
73916/RJ)
CAROLINA GOMES BRAGA(OAB:
196857/RJ)
Arquive-se com baixa na distribuição juntamente com a RT
0048500-17.1993.5.01.0511, que deu origem à execução.
RECLAMADO
ADVOGADO
LETICIA COSTA ABDALLA
ADVOGADO
Juíza do Trabalho Titular
RECLAMADO
Processo Nº ATOrd-0100845-14.2017.5.01.0512
RECLAMANTE
TAYLAN NEVES DE SOUZA
ADVOGADO
ALEXANDRA DA SILVA
NOVAES(OAB: 147894/RJ)
RECLAMADO
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO
JOSE EDUARDO DE ALMEIDA
CARRICO(OAB: 45513/RJ)
ADVOGADO
CORINA DA CONCEICAO
SIMOES(OAB: 131486/RJ)
RECLAMADO
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
HENRIQUE CLAÚDIO MAUÉS(OAB:
35707/RJ)
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS CORDEIRO(OAB:
58042/RJ)
ADVOGADO
JOSE MARCIO DA SILVA(OAB:
73916/RJ)
ADVOGADO
CAROLINA GOMES BRAGA(OAB:
196857/RJ)
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYLAN NEVES DE SOUZA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb6e1eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
kt
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
Vistos etc.
Por quitado o valor do crédito exequendo, dou por extinta a
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb6e1eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
presente execução nos termos do artigo 924, inciso II, do
CPC/2015. Dispenso a intimação da União Federal (INSS) para
manifestação, considerando o disposto na Portaria nº 582/2013 do
kt
Ministério da Fazenda.
Considerado o teor da certidão retro, libere-se à SEREDE o saldo
remanescente nos autos.
Vistos etc.
Por quitado o valor do crédito exequendo, dou por extinta a
presente execução nos termos do artigo 924, inciso II, do
CPC/2015. Dispenso a intimação da União Federal (INSS) para
manifestação, considerando o disposto na Portaria nº 582/2013 do
Excluam-se os dados da parte ré porventura incluídos no BNDT,
conforme artigo 3º, §4º, da Resolução Administrativa nº1.470/2011
do TST.
Arquive-se com baixa na distribuição.
Ministério da Fazenda.
Considerado o teor da certidão retro, libere-se à SEREDE o saldo
remanescente nos autos.
Excluam-se os dados da parte ré porventura incluídos no BNDT,
conforme artigo 3º, §4º, da Resolução Administrativa nº1.470/2011
do TST.
Arquive-se com baixa na distribuição.
LETICIA COSTA ABDALLA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100845-14.2017.5.01.0512
RECLAMANTE
TAYLAN NEVES DE SOUZA
LETICIA COSTA ABDALLA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ExCCJ-0100985-80.2019.5.01.0511
EXEQUENTE
ZELI GONCALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
CARLOS ANDRE RODRIGUES
PEDRAZZI(OAB: 59820/RJ)
ADVOGADO
MARCELO JOSE PEREIRA
HERDY(OAB: 113205/RJ)
EXECUTADO
FABRICA YPU ARTEFATOS DE
TECIDOS COURO E METAL S/A
ADVOGADO
SAMANTHA OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 88944/RJ)
TERCEIRO
STHEK DE FRIBURGO SERVIÇ
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELI GONCALVES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166471