TRT1 21/05/2021 - Pág. 699 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3228/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Maio de 2021
Relator
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
MARIA APARECIDA COUTINHO
MAGALHAES
REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
MARINA RIBEIRO FIGUEREDO
VALDETARO(OAB: 153484/RJ)
MARILANE RAMOS CORREA
ROGER DA SILVA MOREIRA
SOARES(OAB: 133750/RJ)
LUIS AUGUSTO MOREIRA
VALENTE(OAB: 139626/RJ)
TATIANE ROCHA JARDIM(OAB:
146128/RJ)
MARILANE RAMOS CORREA
ROGER DA SILVA MOREIRA
SOARES(OAB: 133750/RJ)
LUIS AUGUSTO MOREIRA
VALENTE(OAB: 139626/RJ)
TATIANE ROCHA JARDIM(OAB:
146128/RJ)
REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
MARINA RIBEIRO FIGUEREDO
VALDETARO(OAB: 153484/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILANE RAMOS CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
8ª Turma
Gabinete da Desembargadora Maria Aparecida Coutinho
Magalhaes
Relatora: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
RECORRENTE: MARILANE RAMOS CORREA, REDE D'OR SAO
699
o período imprescrito, e, tendo como limite, o dia 11/11/2017, na
forma da fundamentação expendida. Para os efeitos da IN n. 03, do
C. TST, mantém-se o valor da condenação fixado na r. sentença.
Esteve presente ao julgamento o Dr. Roger da Silva Moreira
Soares, pela reclamante.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2021.
DALILA CRISTINA RODRIGUES MAYDANA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0100204-34.2019.5.01.0034
MARIA APARECIDA COUTINHO
MAGALHAES
RECORRENTE
REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO
MARINA RIBEIRO FIGUEREDO
VALDETARO(OAB: 153484/RJ)
RECORRENTE
MARILANE RAMOS CORREA
ADVOGADO
ROGER DA SILVA MOREIRA
SOARES(OAB: 133750/RJ)
ADVOGADO
LUIS AUGUSTO MOREIRA
VALENTE(OAB: 139626/RJ)
ADVOGADO
TATIANE ROCHA JARDIM(OAB:
146128/RJ)
RECORRIDO
MARILANE RAMOS CORREA
ADVOGADO
ROGER DA SILVA MOREIRA
SOARES(OAB: 133750/RJ)
ADVOGADO
LUIS AUGUSTO MOREIRA
VALENTE(OAB: 139626/RJ)
ADVOGADO
TATIANE ROCHA JARDIM(OAB:
146128/RJ)
RECORRIDO
REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO
MARINA RIBEIRO FIGUEREDO
VALDETARO(OAB: 153484/RJ)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
LUIZ S.A.
RECORRIDO: MARILANE RAMOS CORREA, REDE D'OR SAO
LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional
JUSTIÇA DO
do Trabalho da 1ª Região, em sessão telepresencial realizada no
dia 18 de maio de 2021, nos termos do Ato Conjunto nº 6/2020
deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima
Desembargadora do Trabalho Maria Aparecida Coutinho
Magalhães, Relatora, com a participação do Ministério Público do
Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Rodrigo de Lacerda
Carelli, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho
Roque Lucarelli Dattoli e Dalva Amélia de Oliveira, em proferir a
seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos recursos,
REJEITAR a preliminar arguida pela ré, e, no mérito, DAR-LHES
PARCIAL PROVIMENTO: Ao da ré, para excluir da condenação o
pagamento de horas extras e reflexos decorrentes do
descumprimento do intervalo intrajornada; e ao da autora, para
acrescer à condenação o pagamento de 15 minutos extras, por dia
de trabalho, com natureza salarial e adicional de 50%, considerando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167134
8ª Turma
Gabinete da Desembargadora Maria Aparecida Coutinho
Magalhaes
Relatora: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
RECORRENTE: MARILANE RAMOS CORREA, REDE D'OR SAO
LUIZ S.A.
RECORRIDO: MARILANE RAMOS CORREA, REDE D'OR SAO
LUIZ S.A.
ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região, em sessão telepresencial realizada no
dia 18 de maio de 2021, nos termos do Ato Conjunto nº 6/2020
deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima
Desembargadora do Trabalho Maria Aparecida Coutinho