TRT1 02/06/2021 - Pág. 290 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3236/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
290
formação de grupo econômico, condenar as primeira e segunda rés
(KLIMAX INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS EIRELI - ME e KLIMAX
5ª Turma
RIO INSTALAÇÕES EIRELI - ME), de forma solidária e, as terceira,
Gabinete do Desembargador Enoque Ribeiro dos Santos
quarta e quinta rés (RIO OFFICE PARK H S.A., OECI S.A.
Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
[ODEBRECHT ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO INTERNACIONAL
AGRAVANTE: FABRICIO SANTOS DA SILVA, VIA VAREJO S/A
S.A.] e CONCAL XIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
AGRAVADO: FABRICIO SANTOS DA SILVA, VIA VAREJO S/A
LTDA.), subsidiariamente, ao pagamento dos créditos trabalhistas
Tomar ciência do v. acórdão - ID #id:6e5c420 - “A C O R D A M
deferidos ao obreiro, na origem, deferindo-lhe, ainda, o benefício da
os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal
gratuidade de justiça e mantendo os valores fixados na origem para
Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade,
fins de custas processuais, nos termos do voto da Exma.
CONHECER do agravo de petição do reclamante e do agravo de
Desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo, Redatora
petição da reclamada, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
Designada. Vencido o Exmo. Senhor Juiz Convocado Álvaro
recurso patronal e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de
Antônio Borges Farias, Relator, que dava parcial provimento ao
petição do exequente para determinar a adoção, como critério de
apelo obreiro, não reconhecendo a responsabilidade subsidiária das
correção monetária, na fase pré-processual, do IPCA-E mais juros
três últimas reclamadas, sob o fundamento de que não há pedido
e, após a citação, a TAXA SELIC, devendo ser retificados os
na petição inicial, em tudo expressa ao pugnar pela solidariedade
cálculos, no aspecto, na forma da fundamentação do voto do
da terceira, da quarta e da quinta reclamadas, prevalecendo o
Excelentíssimo Desembargador Relator que este dispositivo passa
princípio da adstrição ou congruência. Ademais, o reclamante teria
a integrar.”
omitido, na exordial, fatos de suma relevância, em especial o fato de
ter prestado serviços a várias outras empresas durante o interregno
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de junho de 2021.
contratual.”
IANE DA SILVEIRA E SILVA
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de junho de 2021.
IANE DA SILVEIRA E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0100062-07.2016.5.01.0205
Relator
ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
AGRAVANTE
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 214713/RJ)
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
AGRAVANTE
FABRICIO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
JOSE SOLON TEPEDINO
JAFFE(OAB: 128788/RJ)
AGRAVADO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 214713/RJ)
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
AGRAVADO
FABRICIO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
JOSE SOLON TEPEDINO
JAFFE(OAB: 128788/RJ)
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0100062-07.2016.5.01.0205
Relator
ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
AGRAVANTE
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 214713/RJ)
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
AGRAVANTE
FABRICIO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
JOSE SOLON TEPEDINO
JAFFE(OAB: 128788/RJ)
AGRAVADO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 214713/RJ)
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
AGRAVADO
FABRICIO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
JOSE SOLON TEPEDINO
JAFFE(OAB: 128788/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
5ª Turma
JUSTIÇA DO
Gabinete do Desembargador Enoque Ribeiro dos Santos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167657