TRT1 23/06/2021 - Pág. 5929 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3251/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Junho de 2021
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
ANDRE LUIZ TORRES DA COSTA
ARAUJO(OAB: 227182/RJ)
GEOSUB INVESTIGACOES
GEOTECNICAS SUBAQUATICAS
LTDA - ME
SIDNEY DO ESPIRITO SANTO
JUNIOR(OAB: 82800/RJ)
JOSE CARLOS PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 32501/RJ)
GERALDO DE OLIVEIRA ALMEIDA
JOSE CARLOS PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 32501/RJ)
LINCOLN JOSE COELHO
5929
As partes informam que a natureza dos valores objeto da transação
guardam proporcionalidade com as impostas na R. Sentença,
havendo contribuição previdenciária.
Deixo de intimar a União, nos termos do art. 832, § 4º da
CLT, e por força da Portaria MF nº 582/2013.
DESPESAS PROCESSUAIS:
I - Conforme sentença e cálculos homologados, não há honorários
sucumbenciais.
II – Custas pelo reclamante no importe de R$ 100,00,
JOSE CARLOS PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 32501/RJ)
EDUARDO LOPES LOBATO
calculadas sobre R$ 5.000,00, dispensadas na forma da lei.
JOSE CARLOS PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 32501/RJ)
acima informados, responsabilizando-se por eventuais erros
Os patronos das partes conferem neste ato todos os dados
materiais.
Intimado(s)/Citado(s):
Também no prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento da última
- GEOSUB INVESTIGACOES GEOTECNICAS SUBAQUATICAS
LTDA - ME
parcela deverá o reclamado recolher as contribuições
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ad65a8
proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação de acordo entabulado pelas
partes nos termos da petição de ID fb12d95.
Considerando a concordância com os termos acordados, bem como
que a petição foi assinada por patrono com poderes para transigir
previdenciárias ora incidentes
ACORDO HOMOLOGADO.
Decorrido o prazo de cumprimento do presente acordo sem
manifestação das partes e certificada a inexistência de demais
pendências, conclusos os autos para extinção da execução.
Após, remetam-se os presentes autos ao arquivo, com baixa.
Partes cientes mediante DEJT.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 22 de junho de 2021.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
Juíza do Trabalho Titular
conforme procuração anexada, e que o cenário de pandemia
inviabiliza a designação de audiência para fins de homologação dos
e extinto contrato de trabalho.
Processo Nº ATOrd-0010763-53.2014.5.01.0281
RECLAMANTE
RODRIGO BASTOS DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDRE LUIZ TORRES DA COSTA
ARAUJO(OAB: 227182/RJ)
RECLAMADO
GEOSUB INVESTIGACOES
GEOTECNICAS SUBAQUATICAS
LTDA - ME
ADVOGADO
SIDNEY DO ESPIRITO SANTO
JUNIOR(OAB: 82800/RJ)
ADVOGADO
JOSE CARLOS PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 32501/RJ)
TERCEIRO
GERALDO DE OLIVEIRA ALMEIDA
INTERESSADO
ADVOGADO
JOSE CARLOS PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 32501/RJ)
TERCEIRO
LINCOLN JOSE COELHO
INTERESSADO
ADVOGADO
JOSE CARLOS PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 32501/RJ)
TERCEIRO
EDUARDO LOPES LOBATO
INTERESSADO
ADVOGADO
JOSE CARLOS PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 32501/RJ)
Incidirá multa de 50% sobre o valor pecuniário das parcelas
Intimado(s)/Citado(s):
acordos, a fim de garantir celeridade e efetividade do processo
trabalhista, seguem os termos do acordo:
O reclamado pagará ao reclamante a importância líquida e
total de R$5.000,00 em 2 parcelas iguais e sucessivas de R$
2.500,00 cada, vencendo a primeira parcela em 17.07.2012 e a
segunda no dia 17.08.2021 e as demais no mesmo dia dos meses
subsequentes ou dia útil subsequente, caso recaia o vencimento em
dia não útil. Os pagamentos serão feitos mediante depósito na
conta bancária do reclamante, bem como de seu patrono sendo o
valor de R$1.750,00 na conta do autor e R$750,00 na conta do
patrono, observando-se essa proporção em cada uma das duas
parcelas.
O reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial
que não forem adimplidas na data, valores, lugar e forma aqui
- RODRIGO BASTOS DOS SANTOS
convencionados, com antecipação das parcelas vincendas, bem
como juros e correção monetária a partir do inadimplemento,
INTIMAÇÃO
observados os termos da súmula 381 do TST, sem que a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ad65a8
multa incida sobre o valor das parcelas anteriormente quitadas.
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168655