TRT1 29/06/2021 - Pág. 5616 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3255/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
5616
ADVOGADO
FABIOLA REIS DE ANDRADE(OAB:
121776/RJ)
monetária, conforme se depreende do art. 883 da CLT. Nesse
sentido:
Intimado(s)/Citado(s):
“AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
COLETIVA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. Segundo o
art. 39, § 1º, da Lei n.º 8.177/91, os juros de mora incidentes sobre
INTIMAÇÃO
débitos constantes de condenação da Justiça do Trabalho são
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 801ca5a
aplicados pro rata die desde o "ajuizamento da reclamatória", assim
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
compreendido como a data da distribuição da ação de natureza
cognitiva, no caso a ação coletiva proposta pelo sindicato como
SENTENÇA
substituto processual. Interpretação em consonância também com o
RELATÓRIO
art. 883 da CLT”. (TRT-1 - AP: 01008112620195010041 RJ,
Trata-se de Embargos à Execução opostos por PETROBRAS
Relator: MARIA HELENA MOTTA, Data de Julgamento: 09/10/2020,
TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO, pelas razões expostas.
Sexta Turma, Data de Publicação: 23/10/2020)
Autos conclusos para decisão. Juízo garantido. Embargos
Da multa do art. 467 da CLT:
tempestivos.
A alegação é genérica, não especificando os títulos que pretende
FUNDAMENTAÇÃO
incluir na base de cálculo da multa e quais teriam sido
Da indenização compensatória de 40% sobre o FGTS:
indevidamente incluídos. Rejeito.
É inegável que a indenização de 40% sobre o FGTS consta da
DISPOSITIVO
sentença coletiva exequenda na medida em que integra o conceito
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à
de “direitos rescisórios de todos os seus empregados no ato da
execução opostos por PETROBRAS TRANSPORTE S.A. -
rescisão”, como deferido. A questão já foi apreciada anteriormente
TRANSPETRO.
pelo Juízo em diversas impugnações da embargante, tendo havido
Intimem-se as partes.
igual conclusão.
Decorrido in albis o prazo recursal, aguarde-se o trânsito em julgado
Do termo inicial dos juros:
da ACPU 0011078-98.2014.5.01.0243 e da ACC 0010851-
É da ação coletiva que se contam os juros e a atualização
65.2015.5.01.0246 para que esta execução provisória possa ser
monetária, conforme se depreende do art. 883 da CLT. Nesse
convertida em definitiva, com a liberação dos valores conforme
sentido:
decisão homologatória.
“AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
COLETIVA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. Segundo o
art. 39, § 1º, da Lei n.º 8.177/91, os juros de mora incidentes sobre
débitos constantes de condenação da Justiça do Trabalho são
MARCELO RIBEIRO SILVA
aplicados pro rata die desde o "ajuizamento da reclamatória", assim
Juiz do Trabalho Titular
compreendido como a data da distribuição da ação de natureza
Processo Nº CumSen-0100031-27.2017.5.01.0245
EXEQUENTE
HELIO SEVERINO DE LIMA
ADVOGADO
DANIELE GABRICH GUEIROS(OAB:
80645/RJ)
ADVOGADO
DEBORA CASTILHO MOREIRA
SILVA(OAB: 174782/RJ)
ADVOGADO
THIAGO PATRICIO GONDIM(OAB:
204111/RJ)
EXECUTADO
PETROBRAS TRANSPORTE S.A TRANSPETRO
ADVOGADO
FERNANDO MORELLI
ALVARENGA(OAB: 86424/RJ)
EXECUTADO
SYNERGY SHIPYARD INC.
EXECUTADO
EISA MONTAGENS LTDA
EXECUTADO
EISA PETRO-UM S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
EXECUTADO
EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
EXECUTADO
ESTALEIRO MAUA S/A
EXECUTADO
GERMAN EFROMOVICH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168895
cognitiva, no caso a ação coletiva proposta pelo sindicato como
substituto processual. Interpretação em consonância também com o
art. 883 da CLT”. (TRT-1 - AP: 01008112620195010041 RJ,
Relator: MARIA HELENA MOTTA, Data de Julgamento: 09/10/2020,
Sexta Turma, Data de Publicação: 23/10/2020)
Da dedução dos valores pagos:
Consta da planilha de cálculo homologada a dedução dos valores já
recebidos pela parte autora, motivo por que, também nesse ponto,
não vinga a alegação da embargante.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à
execução opostos por PETROBRAS TRANSPORTE S.A. TRANSPETRO.
Intimem-se as partes.