TRT1 01/07/2021 - Pág. 3713 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3257/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
3713
ciência da resposta da pesquisa ARISP, observado o art. 11-A da
POSTO ISSO, conheço os embargos, por tempestivos, sendo que,
CLT.
no mérito, DESPROVEJO-OS, conforme fundamentação supra e
Em caso de dúvida, acesse a página:
que passa a fazer parte do presente decisum.
http://www.trt1.jus.br/pje
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2021.
Intime-se.
DAYANA MEDEIROS OLIVEIRA
DEBORA BLAICHMAN BASSAN
Assessor
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0011757-68.2014.5.01.0059
RECLAMANTE
WELLINGTON JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO
Sirlêi Alonso Rangel(OAB: 130643D/RJ)
RECLAMADO
PESCADOR DO POSTO 6 BAR E
CERVEJARIA LTDA - ME
RECLAMADO
PESCADOR DO POSTO 6 BAR E
CERVEJARIA LTDA - ME - N/P
WELLINGTON FEITOSA PIMENTEL CPF: 028.765.537-75
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON JOAQUIM DA SILVA
Processo Nº ATSum-0100554-73.2021.5.01.0059
RECLAMANTE
MICHEL CRISTIANO SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO PATRICIO DE
SOUZA(OAB: 53466-D/RJ)
RECLAMADO
BAR E RESTAURANTE GALLI LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL CRISTIANO SILVA DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84a3bbc
INTIMAÇÃO
proferida nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dcb6bc
CERTIDÃO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CERTIDÃO
Faço os autos conclusos.
Faço os autos conclusos.
FELIPE DE SOUZA MATOS
RENATA LOURENCO DA SILVA
SENTENÇA PJe-JT
Vistos, etc...
Tratam-se de embargos de declaração manejados pelo
exequente, .
DECISÃO PJe-JT
Vistos, etc.
Indefiro a tutela antecipada pela ausência dos requisitos do artigo
300 e seus parágrafos do CPC/2015, uma vez que não há
Conheço os embargos declaratórios, por tempestivos.
elementos que evidenciam a probabilidade do direito, ressaltando
que o pedido envolve matéria que exige a manifestação da parte ré.
NO MÉRITO
Registro que o indeferimento nesta oportunidade não impede a
reapreciação do pedido em audiência ou após manifestação da
parte contrária.
Da simples leitura das razões recursais, percebe-se, a olho nu e
Considerando a suspensão da realização de audiências presenciais
sem qualquer dificuldade, que o que a embargante pretende nesta
por tempo indeterminado em virtude do decidido pelo CNJ, CSJT e
imprópria e descabida via é tão somente o reexame das questões já
TRT1 (Resolução 314.20, Ato 11/20 e Ato 6/20, respectivamente);
examinadas e deliberadas pela decisão embargada cujo
Considerando o disposto no art. 5º, inciso LXXVIII, da CRFB/88 e
inconformismo deverá ser manifestado, isto sim, na sede recursal
139, inciso II, do CPC, que dispõem sobre a razoável duração do
competente e adequada.
processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação;
Destaco que não há falar em prequestionamento de sentença, uma
Considerando o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe
vez que o recurso ordinário tem amplo efeito devolutivo e permite a
sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja
análise de eventuais controvérsias pelo Tribunal.
outras provas a produzir;
Nego provimento.
Considerando o disposto no art. 370, caput e § único, do CPC, que
conferem ao Juízo livre apreciação, através de decisão
fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do
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