TRT1 05/08/2021 - Pág. 3398 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3282/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Agosto de 2021
3398
ADVOGADO
FABIO HADDAD DOS SANTOS(OAB:
166531/RJ)
TRANSPORTES PARANAPUAN S A
PABLO MONTEIRO BARBOSA
MOREIRA(OAB: 127558/RJ)
BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FUNDAMENTOS PELOS QUAIS,
RECLAMADO
ADVOGADO
HOMOLOGO o acordo, extinguindo o processo com resolução do
mérito, na forma do art. 487, III, b, do NCPC.
ADVOGADO
Custas de R$ 10,00, calculadas sobre o valor do acordo de R$
500,00, dispensadas as partes pro rata do recolhimento na forma do
art. 90, § 3º, do NCPC.
Intimem-se as partes.
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTES PARANAPUAN S A
INTIMAÇÃO
Aguarde-se o cumprimento.
Cumprido, arquivem-se com baixa.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b55b9c
proferida nos autos.
Descumprido, execute-se.
DECISÃO PJe
Nada mais.
Vistos etc.
LUCIANO MORAES SILVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0100165-58.2021.5.01.0263
RECLAMANTE
VANDA DE ABREU REIS
ADVOGADO
MARIA FERNANDA ANACHORETA
XIMENES ROCHA(OAB: 148456/RJ)
RECLAMADO
DANIEL JUCA PINHEIRO DE
VASCONCELLOS
ADVOGADO
AUGUSTO HADDOCK LOBO(OAB:
71279/RJ)
RECLAMADO
MARIA FERNANDA DE ANDRADE
CARDOSO
ADVOGADO
AUGUSTO HADDOCK LOBO(OAB:
71279/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDA DE ABREU REIS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efe92d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FUNDAMENTOS PELOS QUAIS,
Mantenho o despacho agravado.
Notifique-se o agravado (TRANSPORTES PARANAPUAN) para
apresentar contraminuta ao agravo de instrumento e ao agravo de
petição.
Decorrido o prazo, conferidos, subam os autos ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2021.
LUCIANO MORAES SILVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº MSCiv-0100605-69.2021.5.01.0064
IMPETRANTE
VALMIR BELO DE SOUZA
ADVOGADO
PAULO CESAR DE MATTOS
GONCALVES CRUZ(OAB: 58578/RJ)
IMPETRADO
Amanda Diniz Silveira
TERCEIRO
PEPSICO DO BRASIL LTDA
INTERESSADO
TERCEIRO
DISTRIBUIDORA DOM MAR
INTERESSADO
COMERCIO ATACADISTA EIRELI ME
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
INTERESSADO
TERCEIRO
ROCK WORLD S.A
INTERESSADO
HOMOLOGO o acordo, extinguindo o processo com resolução do
mérito, na forma do art. 487, III, b, do NCPC.
Custas de R$ 10,00, calculadas sobre o valor do acordo de R$
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR BELO DE SOUZA
500,00, dispensadas as partes pro rata do recolhimento na forma do
art. 90, § 3º, do NCPC.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddd8375
Intimem-se as partes.
Aguarde-se o cumprimento.
Cumprido, arquivem-se com baixa.
Descumprido, execute-se.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim sendo, não há outro caminho a não ser a EXTINÇÃO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO do presente mandado de segurança,
por ausência de adequação, uma vez que a competência funcional
Nada mais.
originária é do Tribunal Regional do Trabalho, devendo o autor
LUCIANO MORAES SILVA
Juiz do Trabalho Substituto
renovar seu intento perante o órgão originalmente competente.
Intime-se o autor para ciência.
Custas de R$ 20,00, pelo autor, dispensado.
Processo Nº ATOrd-0101244-29.2017.5.01.0064
RECLAMANTE
JOSE JUNIOR DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170768
Após, arquivem-se imediatamente os autos.