TRT1 11/08/2021 - Pág. 5002 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3285/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Agosto de 2021
proferido nos autos.
Expeça-se mandado de citação em face de BONIMOVEL
ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS, CNPJ Nº 05.764.373/0001-523,
na Avenida Paranapuan, n. 1771, Sala 204, Ilha do Governador
–RJ,CEP: 21910-004, para contestação ao alegado grupo
econômico em 15 dias.
Após, aguarde-se, tambem o mandado já expedido em face de
OPEK EMPREENDEDORISMO LTDA -CNPJ22.584.100/0001-4.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de agosto de 2021.
JOSE MONTEIRO LOPES
5002
Processo Nº ATOrd-0100636-81.2018.5.01.0036
RECLAMANTE
GRACANGELIO ASTROLABIO DOS
SANTOS
ADVOGADO
valeria de freitas camara(OAB:
59186/RJ)
RECLAMADO
RB LOURENCO CONTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
maria everalda azevedo da silva(OAB:
107791/RJ)
TERCEIRO
TERESA CRISTINA RIBEIRO
INTERESSADO
CORREA
TERCEIRO
TRE-RJ
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACANGELIO ASTROLABIO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100636-81.2018.5.01.0036
RECLAMANTE
GRACANGELIO ASTROLABIO DOS
SANTOS
ADVOGADO
valeria de freitas camara(OAB:
59186/RJ)
RECLAMADO
RB LOURENCO CONTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
maria everalda azevedo da silva(OAB:
107791/RJ)
TERCEIRO
TERESA CRISTINA RIBEIRO
INTERESSADO
CORREA
TERCEIRO
TRE-RJ
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- RB LOURENCO CONTRUCOES LTDA - ME
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e74b10
proferido nos autos.
1. É certo que o artigo 139, inc. IV, do Código de Processo Civil
estabelece ao Juiz o dever de determinar todas as medidas
indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias
necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial,
inclusive nas ações que tenham por objeto prestações
pecuniárias.
2. Ocorre que, na aplicação das regras processuais, o julgador deve
sempre procurar observar os princípios da razoabilidade, da
proporcionalidade, da eficiência e da menor onerosidade.
INTIMAÇÃO
3. A suspensão da CNH é medida excepcional.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e74b10
4. No caso concreto não qualquer elemento que permita concluir
proferido nos autos.
que a aludida suspensão será mais hábil a conferir efetividade ao
1. É certo que o artigo 139, inc. IV, do Código de Processo Civil
processo, sendo, no momento, inadequada e desproporcional.
estabelece ao Juiz o dever de determinar todas as medidas
5. Indefiro, por ora.
indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias
6. Ao autor. 15 dias
necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial,
inclusive nas ações que tenham por objeto prestações
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de agosto de 2021.
pecuniárias.
JOSE MONTEIRO LOPES
2. Ocorre que, na aplicação das regras processuais, o julgador deve
Juiz do Trabalho Titular
sempre procurar observar os princípios da razoabilidade, da
proporcionalidade, da eficiência e da menor onerosidade.
3. A suspensão da CNH é medida excepcional.
4. No caso concreto não qualquer elemento que permita concluir
que a aludida suspensão será mais hábil a conferir efetividade ao
processo, sendo, no momento, inadequada e desproporcional.
5. Indefiro, por ora.
6. Ao autor. 15 dias
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de agosto de 2021.
JOSE MONTEIRO LOPES
Processo Nº ATOrd-0100805-68.2018.5.01.0036
RECLAMANTE
ALEXANDRE ALVES MIRANDA
ADVOGADO
MARCELO GONCALVES
LEMOS(OAB: 92757/RJ)
ADVOGADO
MARCOS CHEHAB MALESON(OAB:
100223-D/RJ)
RECLAMADO
ERICSSON GESTAO E SERVICOS
DE TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
Roberto Trigueiro Fontes(OAB:
244463/SP)
PERITO
HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
PERITO
GUILHERME RIEGEL COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ALVES MIRANDA
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169457