TRT1 17/08/2021 - Pág. 6573 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3289/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
ADVOGADO
Retire-se de pauta, por ora.
Em caso de pedidos de esclarecimentos, deverá a Secretaria
ADVOGADO
intimar o Perito a prestá-los, com posterior intimação das partes
ADVOGADO
para ciência da manifestação, no prazo de 5 dias.
ADVOGADO
Digam as partes também se ainda têm provas a produzir,
RECLAMADO
especificando-as e indicando sua pertinência e finalidade, sob pena
ADVOGADO
de preclusão.
ADVOGADO
MACAE/RJ, 17 de agosto de 2021.
ADVOGADO
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
ADVOGADO
6573
WELINGTON DOS SANTOS
BRITTEZ(OAB: 130665/RJ)
PATRICIA ASSUMPCAO
FERNANDES(OAB: 123516/RJ)
ERIKA FRIATO FROES DE
OLIVEIRA(OAB: 100576/RJ)
ANTONIO JUSTINO DE OLIVEIRA
PEREIRA(OAB: 25250-D/RJ)
COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS
E ESGOTOS CEDAE
RODRIGO DE CARVALHO
RODRIGUES(OAB: 176521/RJ)
RAFFAEL SALOMAO DE
AZEVEDO(OAB: 210896/RJ)
CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
Deise Yokoyama(OAB: 87765/RJ)
Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATOrd-0101158-57.2020.5.01.0483
RECLAMANTE
MARCUS SANTANA DE ASSIS
ADVOGADO
ANDERSON BRUNO MOREIRA DE
MORAES(OAB: 157979/RJ)
RECLAMADO
ENGEMAN MANUTENCAO DE
EQUIPAMENTOS COM E INDUSTRIA
LTDA
ADVOGADO
JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
ADVOGADO
SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO
JULIA MAYARA BEZERRA DE
MEDEIROS SILVA(OAB: 33158/PE)
ADVOGADO
THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
PERITO
DANILO PINTO BASTOS
- WELLINGTON AVILA DE ANDRADE
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f82d20e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
ISTO POSTO, conforme fundamentação supra, que
este decisum integra, conheço dos embargos da reclamada e, no
mérito,dou-lhes provimento em parte,para corrigir o erro material
Intimado(s)/Citado(s):
no item 3 do rol de condenação, da parte dispositiva, constando
- ENGEMAN MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS COM E
INDUSTRIA LTDA
como correta redação o seguinte texto:
INTIMAÇÃO
“(…)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d719f40
proferido nos autos.
3. Diferenças de horas extras, pelo recálculo, em razão da
DESPACHO PJe-JT
Inicialmente, expeça-se alvará ao Sr. Perito.
integração do adicional de periculosidade de 40% na remuneração
que serve de base de cálculo do preço da hora.
Intimem-se, também, as partes para ciência do Laudo Pericial ( id
38a4578), por 10 dias.
(…)”.
Retire-se de pauta, por ora.
Em caso de pedidos de esclarecimentos, deverá a Secretaria
A parte dispositiva também deverá ser corrigida pelo
intimar o Perito a prestá-los, com posterior intimação das partes
erro material existente no parágrafo que determina o depósito em
para ciência da manifestação, no prazo de 5 dias.
conta vinculada. Assim, o correto texto é:
Digam as partes também se ainda têm provas a produzir,
especificando-as e indicando sua pertinência e finalidade, sob pena
“(…)
de preclusão.
Além dos créditos acima deferidos, a reclamada deverá
MACAE/RJ, 17 de agosto de 2021.
depositar na conta vinculada do reclamante, no prazo de 10 dias a
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
contar da ciência da homologação da liquidação de sentença, os
Juiz do Trabalho Titular
valores dos reflexos do adicional de insalubridade, aqui deferidos,
no FGTS. O descumprimento desta obrigação importará na
Processo Nº ATOrd-0101836-80.2017.5.01.0482
RECLAMANTE
WELLINGTON AVILA DE ANDRADE
aplicação de multa – astreintes – a favor do reclamante, equivalente
a 1/30 do seu último salário base, por dia de atraso, limitado a 120
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