TRT1 02/09/2021 - Pág. 1206 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3301/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Setembro de 2021
1206
Relator
RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO
DE BRITO
JARDIM ESCOLA CRECHE COR DE
ROSA LTDA - ME
DEBORA RIBEIRO DUARTE
ARDITTI(OAB: 155545/RJ)
ADRIANA MARTINS DA SILVA
PAULO ROBERTO JEREMIAS
GIRDWOOD DA COSTA(OAB:
201485/RJ)
CARLA ALICE DOS SANTOS(OAB:
188729/RJ)
ao acórdão Id.51b2bd7, notifiquem-se as partes para se
manifestarem sobre os embargos de declaração no prazo legal.
RECORRENTE
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2021.
ADVOGADO
RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
Desembargador do Trabalho
Processo Nº ROT-0100109-41.2020.5.01.0075
RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO
DE BRITO
RECORRENTE
JARDIM ESCOLA CRECHE COR DE
ROSA LTDA - ME
ADVOGADO
DEBORA RIBEIRO DUARTE
ARDITTI(OAB: 155545/RJ)
RECORRIDO
ADRIANA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO JEREMIAS
GIRDWOOD DA COSTA(OAB:
201485/RJ)
ADVOGADO
CARLA ALICE DOS SANTOS(OAB:
188729/RJ)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIM ESCOLA CRECHE COR DE ROSA LTDA - ME
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MARTINS DA SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85017b5
proferida nos autos.
3ª Turma
Gabinete do Desembargador Rildo Albuquerque Mousinho de Brito
Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
RECORRENTE: JARDIM ESCOLA CRECHE COR DE ROSA LTDA
INTIMAÇÃO
- ME
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85017b5
proferida nos autos.
RECORRIDO: ADRIANA MARTINS DA SILVA
CONCLUSÃO
3ª Turma
Nesta data faço os presentes autos conclusos ao Exmo.
Gabinete do Desembargador Rildo Albuquerque Mousinho de Brito
Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
RECORRENTE: JARDIM ESCOLA CRECHE COR DE ROSA LTDA
- ME
Desembargador Rildo Albuquerque Mousinho de Brito.
02.09.2021
Emanuela Maia Lamas
Analista Judiciário
RECORRIDO: ADRIANA MARTINS DA SILVA
CONCLUSÃO
Nesta data faço os presentes autos conclusos ao Exmo.
Desembargador Rildo Albuquerque Mousinho de Brito.
02.09.2021
DECISÃO
O agravo manejado pela parte não tem cabimento e fica
prejudicado, seja porque não se enquadra em nenhuma das
Emanuela Maia Lamas
Analista Judiciário
hipóteses do art. 236 do RITRT/RJ, seja porque o tema da
gratuidade será objeto de análise pela 3ª Turma por ocasião do
julgamento do recurso ordinário.
Intime-se e prossiga-se.
DECISÃO
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2021.
O agravo manejado pela parte não tem cabimento e fica
prejudicado, seja porque não se enquadra em nenhuma das
RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
Desembargador do Trabalho
hipóteses do art. 236 do RITRT/RJ, seja porque o tema da
gratuidade será objeto de análise pela 3ª Turma por ocasião do
julgamento do recurso ordinário.
Intime-se e prossiga-se.
GABINETE DO DESEMBARGADOR DO TRABALHO
ROBERTO NORRIS
Notificação
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2021.
RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
Desembargador do Trabalho
Processo Nº ROT-0100109-41.2020.5.01.0075
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170631
Processo Nº ROT-0100106-78.2020.5.01.0207
Relator
ROBERTO NORRIS
RECORRENTE
SIND TRAB NAS INDUSTRIAS
PETROQUIMICAS DE DUQUE
CAXIAS