TRT1 15/09/2021 - Pág. 278 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3309/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Setembro de 2021
ADVOGADO
LETICIA REED BESSA(OAB:
208192/RJ)
GIULLIANO HENRIQUE CORREA
MANHOLER(OAB: 244157/SP)
MARCO AURELIO SANTOS DA
SILVA
ANDRE FIGUEIREDO ROMERO(OAB:
189575/RJ)
ANDRE PORTO ROMERO(OAB:
52015-D/RJ)
CLAUDIA CRISTINA TORTURELA DE
FIGUEIREDO(OAB: 143467/RJ)
MARCOS OLIVEIRA
DOMINGOS(OAB: 161365/RJ)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
CUSTOS LEGIS
278
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
7ª Turma
Gabinete da Desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro
Relatora: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
RECORRENTE: PAULO SERGIO DA SILVA
RECORRIDO: TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer
os embargos de declaração e, no mérito, acolhê-los, sem efeitos
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
modificativos, para esclarecer que o adicional noturno integra a
base de cálculo das horas extras e intervalo interjornada e que a
redução da hora noturna não é cabível para as horas trabalhadas
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
no período diurno.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de setembro de 2021.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA
7ª Turma
Diretor de Secretaria
Gabinete da Desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro
Relatora: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
RECORRENTE: MARCO AURELIO SANTOS DA SILVA, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
RECORRIDO: INSTITUTO DOS LAGOS - RIO, ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, MARCO AURELIO SANTOS DA SILVA
A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal
Processo Nº ROT-0101505-85.2017.5.01.0551
Relator
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
RECORRENTE
PAULO SERGIO DA SILVA
ADVOGADO
RONALDO ADRIANO DE
CARVALHO(OAB: 144415/RJ)
RECORRIDO
TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
ADVOGADO
SAMUEL AZULAY(OAB: 186324/RJ)
ADVOGADO
CAROLINE PANCARDES
VIDIGAL(OAB: 173044/RJ)
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer
os embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los.
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de setembro de 2021.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
Diretor de Secretaria
JUSTIÇA DO
Processo Nº ROT-0101505-85.2017.5.01.0551
Relator
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
RECORRENTE
PAULO SERGIO DA SILVA
ADVOGADO
RONALDO ADRIANO DE
CARVALHO(OAB: 144415/RJ)
RECORRIDO
TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
ADVOGADO
SAMUEL AZULAY(OAB: 186324/RJ)
ADVOGADO
CAROLINE PANCARDES
VIDIGAL(OAB: 173044/RJ)
Gabinete da Desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro
Intimado(s)/Citado(s):
A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal
- PAULO SERGIO DA SILVA
7ª Turma
Relatora: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
RECORRENTE: PAULO SERGIO DA SILVA
RECORRIDO: TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer
os embargos de declaração e, no mérito, acolhê-los, sem efeitos
modificativos, para esclarecer que o adicional noturno integra a
base de cálculo das horas extras e intervalo interjornada e que a
redução da hora noturna não é cabível para as horas trabalhadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171196