TRT1 16/09/2021 - Pág. 254 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3310/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021
RECORRIDO
JESSICA REGINA FERREIRA DE
ALCANTARA
CIBELE LOPES DA SILVA(OAB:
137622/MG)
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA REGINA FERREIRA DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9ª Turma
Gabinete do Desembargador Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues
Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
RECORRENTE: JESSICA REGINA FERREIRA DE ALCANTARA,
VIA VAREJO S/A
RECORRIDO: JESSICA REGINA FERREIRA DE ALCANTARA, VIA
VAREJO S/A
DESTINATÁRIO(S): JESSICA REGINA FERREIRA DE
ALCANTARA
NOTIFICAÇÃO
254
Processo Nº ROT-0101763-43.2017.5.01.0342
Relator
ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
RECORRENTE
JESSICA REGINA FERREIRA DE
ALCANTARA
ADVOGADO
CIBELE LOPES DA SILVA(OAB:
137622/MG)
RECORRENTE
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
ADVOGADO
ADRIANA DE MENEZES
GONCALVES MOREIRA(OAB:
95583/RJ)
ADVOGADO
ALESSANDRA DE ALMEIDA
FIGUEIREDO(OAB: 237754/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 214713/RJ)
RECORRIDO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
ADVOGADO
ADRIANA DE MENEZES
GONCALVES MOREIRA(OAB:
95583/RJ)
ADVOGADO
ALESSANDRA DE ALMEIDA
FIGUEIREDO(OAB: 237754/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 214713/RJ)
RECORRIDO
JESSICA REGINA FERREIRA DE
ALCANTARA
ADVOGADO
CIBELE LOPES DA SILVA(OAB:
137622/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:0d66508 ):
"ACORDAM OS COMPONENTES DA NONA TURMA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO,
PODER JUDICIÁRIO
por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
JUSTIÇA DO
Sr. Relator designado, CONHECER os apelos, salvo o da ré quanto
ao tema honorários advocatícios e o da autora quanto às parcelas
vincendas apresentadas de forma genérica, ambos, por falta de
dialeticidade, rejeitar a preliminar de deserção, e no mérito por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao da autora e por maioria,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao da ré para julgar improcedente o
pedido de diferenças de comissões referente ao "Prêmio estímulo";
para limitar a condenação de diferença de comissão de 7,5% sobre
serviços, incluindo serviços, à data e ao valor da peça inicial; para
9ª Turma
Gabinete do Desembargador Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues
Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
RECORRENTE: JESSICA REGINA FERREIRA DE ALCANTARA,
VIA VAREJO S/A
RECORRIDO: JESSICA REGINA FERREIRA DE ALCANTARA, VIA
VAREJO S/A
DESTINATÁRIO(S): VIA VAREJO S/A
limitar a condenação com base no art. 384 da CLT até a data de
11.11.2017 (Reforma Trabalhista). Fixa-se novo valor da causa de
NOTIFICAÇÃO
R$ 10.000,00 e custas de R$ 200,00 pela ré. Vencido o Exmo.
Desembargador Ivan da Costa Alemão Ferreira no tópico
"JORNADA DE TRABALHO E HORAS EXTRAS + REFLEXOS" do
apelo da ré. Redigirá o acórdão o Excelentíssimo Juiz Convocado
Álvaro Antônio Borges Faria. "
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de setembro de 2021.
Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:0d66508 ):
"ACORDAM OS COMPONENTES DA NONA TURMA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO,
por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr. Relator designado, CONHECER os apelos, salvo o da ré quanto
ao tema honorários advocatícios e o da autora quanto às parcelas
MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171220
vincendas apresentadas de forma genérica, ambos, por falta de