TRT1 28/09/2021 - Pág. 4208 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3318/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Setembro de 2021
possibilidade de acordo, poderão a qualquer tempo apresentar
4208
recursal (Id 0b0cc3d , R$10.000,00, 22/9/21) comprovados.
petição conjunta ou petições sucessivas de igual teor dispondo
sobre os termos da transação para exame e possível homologação
independentemente de audiência, tendo em vista a pandemia.
Notifique-se a parte autora para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de setembro de 2021.
Rio, 23/9/21. Gustavo B. de M. Perin - Diretor de Secretaria.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
Juíza do Trabalho Substituta
DECISÃO PJe
Processo Nº ATOrd-0101888-85.2016.5.01.0070
RECLAMANTE
EVANDRO JOSE BARBOSA SANTOS
ADVOGADO
Vanessa Barros Foli Ferreira(OAB:
97606/RJ)
ADVOGADO
LUIZ ALBERTO DE QUEIROZ
FERREIRA JUNIOR(OAB: 101005/RJ)
RECLAMADO
UNI - UNIAO TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
JOAO OTAVIO GONCALVES
PEREIRA(OAB: 365026/SP)
ADVOGADO
ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
RECLAMADO
SERVIMED COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
JOAO OTAVIO GONCALVES
PEREIRA(OAB: 365026/SP)
TESTEMUNHA
CLAUDIO GOMES DE AGUIAR
PERITO
LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
TESTEMUNHA
WILSON FERREIRA COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
1-Em vista da certidão supra, recebo o Recurso Ordinário de
Id7665426 , interposto pela parte autora, Evandro José Barbosa
dos Santos .
Em vista da certidão supra, recebo o Recurso Ordinário de Id ,
interposto pela 2a ré, SERVIMED COMERCIAL LTDA.
2-Notifiquem-se as rés para que se manifestem sobre o recurso no
prazo de 8 dias.
Notifique-se a parte autora para que se manifeste sobre o recurso
da 2a ré, no prazo de 8 dias.
- EVANDRO JOSE BARBOSA SANTOS
3-Após encaminhe-se o processo para o Tribunal .
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d078fcb
proferida nos autos.
RECURSO ORDINÁRIO - PARTE AUTORA
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de setembro de 2021.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
Juíza do Trabalho Substituta
Certifico, nos termos do art. 1º do Provimento nº. 06/2011 da
Corregedoria do TRT/RJ, que o Recurso Ordinário de Id 7665426 ,
interposto pela parte autora, Evandro José Barbosa dos Santos ,
preenche os pressupostos legais de admissibilidade. Interposto em
23/9, é tempestivo (27/9- idb0de2c6 ). Custas e depósito recursal
não se aplicam. Esta assinado por advogado habilitado (Idbbd5da2
e Id 488aa7b).
RECURSO ORDINÁRIO - PARTE RE
Certifico, nos termos do art. 1º do Provimento nº. 06/2011 da
Corregedoria do TRT/RJ, que o Recurso Ordinário de Id 5e210f3 ,
interposto pela parte ré, SERVIMED COMERCIAL LTDA, , preenche
os pressupostos legais de admissibilidade. Interposto em 13/5, é
tempestivo (14/5 - id). Esta assinado por advogado com procuração
(id 3fa6003 ).Custas (id 0b0cc3d - R$200,00, 22/9/21) e depósito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171826
Processo Nº ATOrd-0101888-85.2016.5.01.0070
RECLAMANTE
EVANDRO JOSE BARBOSA SANTOS
ADVOGADO
Vanessa Barros Foli Ferreira(OAB:
97606/RJ)
ADVOGADO
LUIZ ALBERTO DE QUEIROZ
FERREIRA JUNIOR(OAB: 101005/RJ)
RECLAMADO
UNI - UNIAO TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
JOAO OTAVIO GONCALVES
PEREIRA(OAB: 365026/SP)
ADVOGADO
ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
RECLAMADO
SERVIMED COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
JOAO OTAVIO GONCALVES
PEREIRA(OAB: 365026/SP)
TESTEMUNHA
CLAUDIO GOMES DE AGUIAR
PERITO
LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
TESTEMUNHA
WILSON FERREIRA COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVIMED COMERCIAL LTDA
- UNI - UNIAO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA