TRT1 25/10/2021 - Pág. 6487 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3336/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021
6487
2)Reflexos em férias com 1/3, 13º salário e depósitos do FGTS;
dada pela Lei. 13467/17 valendo o seu silêncio como manifestação
3) Honorários advocatícios.
positiva e início imediato da execução.
Registrada, intimem-se.
INSS – R$ 1.179,31
IR – R$ 0,00
FERNANDA STIPP
Juíza do Trabalho Titular
Total bruto da condenação: R$ 5.238,65
Total líquido ao trabalhador: R$ 3.690,31
Honorários sucumbenciais: R$ 369,03
Custas de R$ 104,77 calculadas sobre o valor da condena-ção de
R$ 5.238,65, pela Ré. Custas de liquidação de R$ 26,19, pela Ré.
Processo Nº ATSum-0100212-45.2020.5.01.0561
RECLAMANTE
JOSEFA EDIVANIA BARRETO
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE DA SILVA
ARAUJO(OAB: 227135/RJ)
RECLAMADO
ISAIAS DA SILVA BARROCO
ADVOGADO
MARCELO MOURA DA SILVA(OAB:
106308/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS DA SILVA BARROCO
INTIMAÇÃO
Juros e correção monetária na forma da Lei.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ed6040
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto julgo procedente em parte a presente reclamação,
Os cálculos integram a sentença e são elaborados pela ilustre
Calculista da Vara, observado o sistema Juriscalc, conforme
para condenar a Ré nos seguintes títulos, tudo nos termos da
fundamentação que este dispositivo abraça:
planilha, em anexo que integra a presente sentença (visualização
no PJe, no lado direito, canto superior da tela – menu do processo –
clicar em cálculos do processo).
1) Diferença salarial;
2)Reflexos em férias com 1/3, 13º salário e depósitos do FGTS;
3) Honorários advocatícios.
Transitada em julgado, venha a Ré com o pagamento do débito
em 15 dias (úteis), nos termos dos art. 523, caput do CPC e art.
883 da CLT.
INSS – R$ 1.179,31
IR – R$ 0,00
Não ocorrendo o pagamento voluntário o débito será acrescido de
multa de 10%, sem prejuízo do disposto no art. 774, V do CPC,
subsidiariamente aplicado.
Total bruto da condenação: R$ 5.238,65
Total líquido ao trabalhador: R$ 3.690,31
Honorários sucumbenciais: R$ 369,03
O Autor deve informar no mesmo prazo supra, se, em caso de
ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que
sejam ativados os sistemas BACENJUD, RENAJUD e consulta aos
sistemas INFOJUD e SIEL, bem como cadastro em SERASAJUD,
Custas de R$ 104,77 calculadas sobre o valor da condena-ção de
R$ 5.238,65, pela Ré. Custas de liquidação de R$ 26,19, pela Ré.
inclusive com possibilidade de redirecionamento aos sócios que
constam da mais recente alteração contratual, sendodesnecessária
a instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, nos termos do art. 10 – A da CLT, com a nova redação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173146
Juros e correção monetária na forma da Lei.