TRT1 19/11/2021 - Pág. 5395 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3352/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021
5395
em 2005 e seu quadro societário era formado pela sra. Luciana
devido, no prazo de 48horas (art. 880 da CLT), sob pena de
Mendes e Leonardo Pedro Mendes e curiosamente o empregado,
execução e o exequente para dizer se concorda com acionamento
Lucio Mendes, que confirmou as informações do sr. Ivinaldo, tem o
do sisbajud, renajud e infojud em face da ré, valendo seu silencio
mesmo sobrenome dos sócios. Vejo também que o aviso de
como concordância.
recebimento id. 38c0d6d que notificou a ré da ação foi assinado por
Deverá ainda a secretaria da vara consultar a jucerja de juntar o
Edivando Clementino, socio da IBJ Marmoraria Ltda.
RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES DA EMPRESA da IBJ
Consultando a jucerja, verifiquei a IBJ Marmoraria, cuja
Marmoraria Ltda ME e JBI Marmores e Granitos Ltda.
denominação anterior era Vidal Morais Material de Construção Ltda
rnp
ME, foi constituída em 1997 por Lucio Vidal da Silva e Ronaldo
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de novembro de 2021.
Xavier Morais e tinha sede na Rua Morais Pinheiro 1135, lj B,
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
Ricardo de Albuquerque, Rio de Janeiro.
Juíza do Trabalho Substituta
Em 12/01/2015, a Vidal Morais Material de Construção Ltda ME
alterou o sua denominação para IBJ Marmoraria Ltda-ME, momento
em que saíram os sócios Lucio Vidal da Silva e Ronaldo Xavier
Morais e ingressaram os sócios Ivinaldo Clementino e Edivando
Clementino, bem como foi alterada as atividades para basicamente
trabalho com mármores, granitos, ardósia e pedras decorativas,
além de ter o endereço comercial mudado para Rua Dr. João
Clementino, s/n, qd 34, lote 21, loja, Vila Leopoldina, Duque de
Caxias, CEP 25036-120.
Em 06/02/2015, o sr. Ivinaldo Clementino se retira da sociedade e
ingressa o sr. Jefferson Monteiro Clementino. Posteriormente, em
06/07/2020, o sr. Edivando Clementino se retira da IBJ Marmoraria
ficando somente o sr. Jefferson como sócio. Em 20/08/2020 a
Processo Nº ATOrd-0010416-14.2015.5.01.0207
RECLAMANTE
GERCINO SCHITINE DE SOUZA
ADVOGADO
HERNANDES PEREIRA DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 172973-D/RJ)
RECLAMADO
LUCIANA MENDES
RECLAMADO
IBJ MARMORARIA LTDA - ME
ADVOGADO
CELSO RODRIGO FERNANDES
ANTAO(OAB: 221253/RJ)
RECLAMADO
LEONARDO PEDRO MENDES
RECLAMADO
MARMORARIA E REFORMAS
AMIGOS DO BILAC LTDA - ME
TERCEIRO
Alexsandre Pena Barbieri
INTERESSADO
TERCEIRO
LEONARDO PEDRO MENDES
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCINO SCHITINE DE SOUZA
sociedade é dissolvida e extinguida.
Ocorre que 15/10/2020, no mesmo endereço da extinta IBJ
INTIMAÇÃO
Marmoraria, o sr. Ivinaldo Clementino constitui a empresa JBI
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d15566d
Marmores e Granitos Ltda com a mesma atividade econômica da
proferida nos autos.
executada e das empresas Marvil, IBJ Marmoraria.
DECISÃO
Da análise dos contratos sociais das empresas mencionadas acima,
A empresa IBJ Marmoraria Ltda-ME se rebela contra decisão (id.
concluo que:
cce52be) que reconheceu a sucessão trabalhista argumentando
A Marvil funcionou antes da executada, possivelmente até 2005,
que a referida decisão não observou as informações do sr. Oficial
contrariando a afirmações do sr. Ivinaldo Clementino.
de Justiça na certidão id. 1c376d1:
Que a executada foi sim sucedida pela IBJ Marmoraria Ltda ME
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao presente mandado PJe,
aproveitando o seu fundo de comercio, bem como as empresas
com endereço na Rua Doutor João Clementino, s/n.º, lote 21,
mencionadas nesta decisão são geridas por pessoas que têm o
quadra 34, Vila Leopoldina, procedi à notificação determinada da
mesmo sobrenome (Ivinaldo Clementino, Edivando Clementino
empresa IBJ Marmoraria Ltda ME.
e Jefferson Monteiro Clementino), o que demonstra provável
Fui recebido pelo Sr. Ivanaldo Clementino e sua esposa, a Sr.ª Irani
relação de parentesco interesse na continuidade do negócio
Clementino, que afirmaram que a empresa reclamada, Marmoraria
apenas mudando o nome para tentar se esquivar das
e Reformas Amigos do Bilac Ltda ME, funcionou no endereço e
obrigações trabalhistas.
mudou-se há mais de 8 anos atrás.
Isto posto, observada a contestação e documentos apresentados
Afirmou ainda que a mencionada marmoraria funciona em Ramos,
pela IBJ Marmoraria Ltda ME entendo por sanada a alegação de
na Rua Vassalo Caruso e o dono se chama Sr. Alexander Barbiere.
cerceio de defesa e contraditório e mantenho a decisão de id.
Alegou que depois da saída da empresa Marmoraria e Reformas
cce52be.
Amigos do Bilac do local, funcionou a empresa Marvil Caxias e,
Intimem-se, sendo a IBJ Marmoraria Ltda ME para pagar o valor
atualmente, há, aproximadamente, 5 anos, funciona a empresa IBJ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174393