TRT1 17/12/2021 - Pág. 6956 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3372/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2021
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
PERITO
mauro maronez navegantes(OAB:
97841-D/RJ)
Pedro Emygdio Cabral de
Vasconcellos(OAB: 146062-D/RJ)
Felipe Ognibene Pisco(OAB: 163741D/RJ)
EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
MARCO ANTONIO PIRES DE
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLE MARQUES DE ANDRADE
6956
constar a “suspensão da exigibilidade do crédito”, na forma da
Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST. Após a
quitação do acordo, fica autorizada, desde já, a exclusão da
devedora do BNDT;
9- As partes ficam cientes de que deverão, na forma do parágrafo
único do art. 274, § único do NCPC, manter seus endereços
atualizados nos autos, sob as penas cominadas no referido
dispositivo legal;
10- Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab42b37
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1- Homologo o acordo firmado entre as partes nos termos da
petição de id 4781155, com a parcela e condições devidamente
indicadas, compondo o acordo as cláusulas que seguem abaixo
discriminadas. Destaco desde já que os patronos possuem poderes
para transacionar, como indicado nas procurações trazidas aos
autos.
SAO GONCALO/RJ, 17 de dezembro de 2021.
FABIANO FERNANDES LUZES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0100441-86.2021.5.01.0264
RECLAMANTE
RAYANA CALDAS DOS SANTOS
ADVOGADO
TANIA MARIA DA SILVA SOL(OAB:
102556/RJ)
RECLAMADO
OBRA PORTUGUESA DE
ASSISTENCIA
ADVOGADO
DANIEL DUQUE MARQUES DOS
REIS(OAB: 137971/RJ)
ADVOGADO
PAULO SÉRGIO MARQUES DOS
REIS(OAB: 23103/RJ)
2- O reclamante concede quitação geral quanto à presente
Intimado(s)/Citado(s):
execução;
- RAYANA CALDAS DOS SANTOS
3- Estabelece-se cláusula penal no presente acordo no importe de
50% em caso de inadimplência e/ou devolução cheque, inclusive,
quanto às obrigações de fazer, sobre o montante devido, excluindo
PODER JUDICIÁRIO
as parcelas já pagas. O prazo de compensação do cheque não
JUSTIÇA DO
importa em mora. O não pagamento de uma parcela implica no
vencimento antecipado das demais, incidindo a multa sobre as
parcelas não quitadas. No caso de inadimplemento do acordo,
DESTINATÁRIO(S): RAYANA CALDAS DOS SANTOS
deverá o autor comunicar a este Juízo e prosseguir na execução, no
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
prazo de 5 dias após o vencimento da parcela, presumindo-se a
ciência da expedição do Oficio/Alvará SisconDJ de #id:8eba622 .
quitação no silêncio das partes. Se devido, o pagamento dos
Em caso de dúvida, acesse a página:
honorários periciais deverá ser comprovado em 5 dias, sob pena de
http://www.trt1.jus.br/pje
penhora on line;
SAO GONCALO/RJ, 17 de dezembro de 2021.
4- Custas de R$ 1.459,04, pela Reclamante, dispensada, em razão
da Gratuidade de Justiça deferida na decisão de id 73c58fe;
JORGE SOUZA DE ANDRADE
5- A parte Reclamada deverá apresentar planilha discriminando
Assessor
as verbas que compõem o acordo no valor de R$ 53.000,00, no
prazo de 10 dias.
6-Deverá a reclamada comprovar os recolhimentos previdenciários
e fiscais devidos, em 15 dias após o vencimento da última parcela,
sob pena de execução;
7- Sendo o valor cota previdenciária inferior a R$ 20.000,00, nos
termos da Portaria MF 582/2013, fica dispensada a remessa dos
Processo Nº ATSum-0100813-69.2020.5.01.0264
RECLAMANTE
BRUNO MELO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
OSORIO SERGIO DE SOUZA
BARROS(OAB: 30698/RJ)
RECLAMADO
CURY CONSTRUTORA E
INCORPORADORA S.A.
ADVOGADO
BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
RECLAMADO
DJAP CONSTRUCOES, REFORMAS
E PINTURAS EIRELI
autos à União Federal após o recolhimento previdenciário)
8- Caso haja inclusão de devedor no BNDT, sem nenhuma
ressalva, deverá ser procedida à alteração de dados para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175819
Intimado(s)/Citado(s):
- CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.