TRT1 12/01/2022 - Pág. 1244 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3390/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2022
1244
não merece reforma. (TRT-1 - AP: 00124743520155010483 RJ,
para receber os documentos rescisórios relativos ao contrato de
Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE, Data de Julgamento:
trabalho do empregado falecido e as guias relativas ao TRCT.
26/03/2019, Nona Turma, Data de Publicação: 04/04/2019)
DISPOSITIVO
Pelo exposto,julgoPROCEDENTEo pedido, para declarar extinta a
Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos, nos
obrigação.
termos da fundamentação supra que passa a integrar o presente
Após o trânsito em julgado, INTIME-SE a consignatáriapara, no
decisum.
prazo de 05 dias, informar nos autos, conta bancária das quais são
Observem as partes aos termos do art.538, PU, do CPC.
titulares. Após, expeça-se alvará/ofício à CEF, para que esta realize
Custas de R$44,26, pelo embargante.
a devida transferência bancária. Na hipótese de não possuir conta
Intimem-se.
bancária, deverão, no prazo supramencionado, informar sua
inexistência, para que a secretaria expeça alvará. Junte-se ao
ALINE MARIA LEPORACI LOPES
Juíza do Trabalho Titular
ofício cópia da presente sentença.
Cumpridas as determinações, fica extinta a obrigação do
consignante.
Processo Nº ConPag-0100250-94.2021.5.01.0020
CONSIGNANTE
COMPANHIA LEADER DE
PROMOCAO DE VENDAS
ADVOGADO
Deise Yokoyama(OAB: 87765/RJ)
CONSIGNATÁRIO
Y.M.P.
ADVOGADO
DAYANE DOS SANTOS BARROS DE
MAGALHAES(OAB: 177379/RJ)
CONSIGNATÁRIO
V.H.M.P.
ADVOGADO
DAYANE DOS SANTOS BARROS DE
MAGALHAES(OAB: 177379/RJ)
CONSIGNATÁRIO
MARCELO ALEXANDRE PINHEIRO
ADVOGADO
DAYANE DOS SANTOS BARROS DE
MAGALHAES(OAB: 177379/RJ)
CONSIGNATÁRIO
MYLENE RITA MONTEIRO
ADVOGADO
DAYANE DOS SANTOS BARROS DE
MAGALHAES(OAB: 177379/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 854c197
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Inicialmente, homologo a habilitação incidental, devendo constar do
polo passivo filhos YASMIN MONTEIRO PINHEIRO e VICTOR
HUGO MONTEIRO PINHEIRO, ambos menores, neste ato
representados por seu pai, MARCELO ALEXANDRE PINHEIRO.
Retifique-se a autuação e demais registros.
Custas pelo consignatário, no importe de R$20,00 calculadas sobre
o valor atribuído à causa R$ 1.000,00, das quais ficam isentas.
INTIMEM-SE PARTES.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0100250-94.2021.5.01.0020
CONSIGNANTE
COMPANHIA LEADER DE
PROMOCAO DE VENDAS
ADVOGADO
Deise Yokoyama(OAB: 87765/RJ)
CONSIGNATÁRIO
Y.M.P.
ADVOGADO
DAYANE DOS SANTOS BARROS DE
MAGALHAES(OAB: 177379/RJ)
CONSIGNATÁRIO
V.H.M.P.
ADVOGADO
DAYANE DOS SANTOS BARROS DE
MAGALHAES(OAB: 177379/RJ)
CONSIGNATÁRIO
MARCELO ALEXANDRE PINHEIRO
ADVOGADO
DAYANE DOS SANTOS BARROS DE
MAGALHAES(OAB: 177379/RJ)
CONSIGNATÁRIO
MYLENE RITA MONTEIRO
ADVOGADO
DAYANE DOS SANTOS BARROS DE
MAGALHAES(OAB: 177379/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ALEXANDRE PINHEIRO
- MYLENE RITA MONTEIRO
- V.H.M.P.
- Y.M.P.
Considerando-se que a pretensão da parte consignante é efetuar a
liberação dos depósitos do FGTS referentes ao contrato de trabalho
INTIMAÇÃO
do empregado falecido, fornecer os documentos rescisórios e a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 854c197
entrega das guias relativas ao TRCT para recebimento dos valores
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
depositados em sua conta vinculada, declaro procedente o pedido,
Inicialmente, homologo a habilitação incidental, devendo constar do
para declarar extinta a obrigação em relação à obrigação de
polo passivo filhos YASMIN MONTEIRO PINHEIRO e VICTOR
entregar a documentação rescisória, a documentação respectiva e
HUGO MONTEIRO PINHEIRO, ambos menores, neste ato
de liberar os depósitos do FGTS.
representados por seu pai, MARCELO ALEXANDRE PINHEIRO.
Quanto à obrigação de fazer, deverá a consignatária contactar a
Retifique-se a autuação e demais registros.
consignante, pela forma mais adequada, em respeito ao período da
Considerando-se que a pretensão da parte consignante é efetuar a
quarentena imposta pela pandemia do Coronavírus (COVID-19),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 176825