TRT1 13/01/2022 - Pág. 29 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3391/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Janeiro de 2022
29
SILVA e ANTONIO PAES ARAÚJO, que denegavam a segurança.
Processo Nº MSCiv-0103216-27.2020.5.01.0000
Relator
ANGELO GALVAO ZAMORANO
IMPETRANTE
PAULO HENRIQUE SOUSA
RODRIGUES
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO PATRICIO DE
SOUZA(OAB: 53466-D/RJ)
AUTORIDADE
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
COATORA
DO RIO DE JANEIRO
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
PARRILLA RIO BAR E
INTERESSADO
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
ANNA MARIA DA SILVEIRA MUNOZ
AVZARADEL(OAB: 221805/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
O Excelentíssimo Desembargador ANTONIO PAES ARAUJO
acompanhou a divergência com ressalva de entendimento quanto à
competência da Justiça do Trabalho para apreciar a matéria.
Rio de Janeiro, 25 de Novembro de 2021.
Angelo Galvão Zamorano
Desembargador Federal do Trabalho
Relator"
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de janeiro de 2022.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
Secretário da Sessão
- PAULO HENRIQUE SOUSA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEDI-2
IMPETRANTE: PAULO HENRIQUE SOUSA RODRIGUES
AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DO
RIO DE JANEIRO
DESTINATÁRIO: PAULO HENRIQUE SOUSA RODRIGUES
Tomar ciência do v. acórdão ID 4a2b316, cuja ementa e
Processo Nº MSCiv-0103216-27.2020.5.01.0000
Relator
ANGELO GALVAO ZAMORANO
IMPETRANTE
PAULO HENRIQUE SOUSA
RODRIGUES
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO PATRICIO DE
SOUZA(OAB: 53466-D/RJ)
AUTORIDADE
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
COATORA
DO RIO DE JANEIRO
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
PARRILLA RIO BAR E
INTERESSADO
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
ANNA MARIA DA SILVEIRA MUNOZ
AVZARADEL(OAB: 221805/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- PARRILLA RIO BAR E RESTAURANTE LTDA
dispositivo ora se transcrevem:
"EMENTA
PODER JUDICIÁRIO
SEGURANÇA. LIBERAÇÃO DOS VALORES DE FGTS.
JUSTIÇA DO
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU ESTADO DE CALAMIDADE
PÚBLICA. Conforme Decreto 5.113/04, havendo a decretação de
calamidade pública, o titular da conta vinculada do Fundo de
SEDI-2
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS poderá solicitar a
IMPETRANTE: PAULO HENRIQUE SOUSA RODRIGUES
movimentação, com o limite de saque em até R$ 6.220,00 (Seis mil
AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DO
duzentos e vinte reais), não havendo, neste caso, a necessidade de
RIO DE JANEIRO
comprovação da dispensa bem como da respectiva modalidade.
DESTINATÁRIO: PARRILLA RIO BAR E RESTAURANTE LTDA
Segurança parcialmente concedida.
Tomar ciência do v. acórdão ID 4a2b316, cuja ementa e
DISPOSITIVO
dispositivo ora se transcrevem:
A C O R D A M os Desembargadores da Seção Especializada em
Dissídios Individuais - Subseção II, proferir a seguinte decisão:por
"EMENTA
maioria, confirmar a e para determinar a liberação do saque
SEGURANÇA. LIBERAÇÃO DOS VALORES DE FGTS.
doliminar conceder parcialmente a segurança, FGTS para o
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU ESTADO DE CALAMIDADE
impetrante, até o limite de R$6.220,00, com base no Decreto
PÚBLICA. Conforme Decreto 5.113/04, havendo a decretação de
5.113/04, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador
calamidade pública, o titular da conta vinculada do Fundo de
Relator. Vencidos os Excelentíssimos Desembargadores JORGE
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS poderá solicitar a
ORLANDO SERENO RAMOS, ALBA VALÉRIA GUEDES
movimentação, com o limite de saque em até R$ 6.220,00 (Seis mil
FERNANDES DA SILVA, CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA
duzentos e vinte reais), não havendo, neste caso, a necessidade de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 176885