TRT1 24/01/2022 - Pág. 1442 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3398/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Janeiro de 2022
RECLAMADO
LWX ACO INOX E ESTRUTURAS
METALICAS EIRELI
LUIS CARLOS DE SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
JORGE ROBERTO SOARES MICHO
FILHO(OAB: 160773/RJ)
RECANTO DA GASTRONOMIA
ITALIANA LTDA.
ALESSANDRA FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 131230/RJ)
AMARONE PASTA E PIZZA LTDA.
NEY PATARO PACOBAHYBA(OAB:
30530/RJ)
ANDREA FATIMA BRAGA GOMES
DE MAGALHAES(OAB: 60025/RJ)
SORAYA RAMOS GOMES
PERNA(OAB: 89718/RJ)
RECLAMADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO CONCEICAO DE OLIVEIRA RAMOS
RECLAMADO
ADVOGADO
INTIMAÇÃO
ADVOGADO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94afeac
ADVOGADO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
1442
Intimado(s)/Citado(s):
O(s) sócio(s) indicado(s) foram citados na forma do art.133 e
- RECANTO DA GASTRONOMIA ITALIANA LTDA.
seguintes do CPC.
Em regra, os bens dos sócios não se comunicam com os da
sociedade, não respondendo de forma imediata pelas obrigações
PODER JUDICIÁRIO
por ela contraídas.
JUSTIÇA DO
Entretanto, frustrada a execução, e não tendo o sócio indicado
qualquer bem da ré capaz de garantir a execução, nos termos do
art.10-A, II da CLT, deverá o mesmo responder de forma subsidiária
DESTINATÁRIO(S): RECANTO DA GASTRONOMIA ITALIANA
pelos créditos trabalhistas.
LTDA.
No mais, em regra, conforme entendimento amplamente majoritário
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
da jurisprudência trabalhista, aplica-se a Teoria menor, segundo a
ciência que deverá comprovar o recolhimento de custas, em 05
qual, o simples inadimplemento das verbas trabalhista pela empresa
dias, no valor de R$ 410,00, sob pena de execução direta.
enseja a responsabilidade subsidiária dos seus sócios, como base
Em caso de dúvida, acesse a página:
na aplicação subsidiária do art.28, § 5 º do CDC.
http://www.trt1.jus.br/pje
Assim, com base na TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2022.
PESSOA JURÍDICA, declara-se a responsabilidade dos sócios
PATRICIA MARIA BOSCOLI JAMES
abaixo citados, devendo a Secretaria proceder à inclusão dos
Assessor
mesmos no polo passivo:
LUIS CARLOS DE SOUZA, brasileiro, portador do CPF
nº910.819.397-53,
Cite(m)-se o(s) sócio(s) ao pagamento da execução, em 48 horas,
por edital.
Decorrido o prazo in albis, façam os autos conclusos (SISBAjud) em
desfavor do(s) sócio(s) executado(s).
Em caso negativo, incluam-se os sócios executados no BNDT.
Após, proceda-se às consultas ao INFOJUD, DOI e RENAJUD em
face dos executados, intimando-se o reclamante para requerer o
que for de seu interesse, no prazo de 30 dias.
Nada requerido, ao arquivo provisório aguardando o prazo
prescricional do art. 11-A, CLT.
Processo Nº ATOrd-0101256-32.2018.5.01.0024
RECLAMANTE
ALEXANDRE PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO
JAIR FERREIRA LIMA(OAB:
114065/RJ)
ADVOGADO
CAROLINA PONCIANO VALE(OAB:
136438/RJ)
RECLAMADO
L LEAL REFORMAS E SERVICOS
LTDA - EPP
TERCEIRO
JOSE LUIZ RAMOS
INTERESSADO
TERCEIRO
AGRIBIO DIAS DO ROSARIO
INTERESSADO
TERCEIRO
LUCIANO MAGALHAES DUTRA
INTERESSADO
TERCEIRO
GILBERT DIAS DO ROSARIO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE PEREIRA BARBOSA
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 304ff07
Processo Nº ATOrd-0011011-48.2013.5.01.0024
RECLAMANTE
MANOEL MESSIAS DO
NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO
VITOR MELLO LEON BLUM(OAB:
92520/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177362
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, resolve a 24ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE
JANEIRO decidir pela PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO,