TRT1 31/01/2022 - Pág. 51 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3403/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2022
51
Intimado(s)/Citado(s):
- ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira
Relator: MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AGRAVANTE: FABIULA DE SOUZA PINTO, ESHO EMPRESA DE
SERVICOS HOSPITALARES S.A.
AGRAVADO: FABIULA DE SOUZA PINTO, ESHO EMPRESA DE
SERVICOS HOSPITALARES S.A.
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do
Relator: MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em
AGRAVANTE: FABIULA DE SOUZA PINTO, ESHO EMPRESA DE
CONHECER dos agravos de petição interpostos pelas partes e, no
SERVICOS HOSPITALARES S.A.
mérito, por unanimidade, NEGAR-LHES PROVIMENTO e ANULO,
AGRAVADO: FABIULA DE SOUZA PINTO, ESHO EMPRESA DE
de ofício, a sentença homologatória de ID. cd895ed, bem como a
SERVICOS HOSPITALARES S.A.
sentença de ID. 1a7fdcc, para determinar que a execução observe
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do
os cálculos que acompanharam a sentença prolatada nos autos
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em
principais (0101745-51.2017.5.01.0203), tudo nos termos do voto do
CONHECER dos agravos de petição interpostos pelas partes e, no
Desembargador Relator. Id 5ab75f3
mérito, por unanimidade, NEGAR-LHES PROVIMENTO e ANULO,
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de janeiro de 2022.
de ofício, a sentença homologatória de ID. cd895ed, bem como a
sentença de ID. 1a7fdcc, para determinar que a execução observe
WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO
os cálculos que acompanharam a sentença prolatada nos autos
Diretor de Secretaria
principais (0101745-51.2017.5.01.0203), tudo nos termos do voto do
Desembargador Relator. Id 5ab75f3
Processo Nº AP-0100930-49.2020.5.01.0203
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE
OLIVEIRA
AGRAVANTE
ESHO EMPRESA DE SERVICOS
HOSPITALARES S.A.
ADVOGADO
BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
AGRAVANTE
FABIULA DE SOUZA PINTO
ADVOGADO
LUIZ ERNESTO NOGUEIRA
RODRIGUES(OAB: 159500/RJ)
AGRAVADO
FABIULA DE SOUZA PINTO
ADVOGADO
LUIZ ERNESTO NOGUEIRA
RODRIGUES(OAB: 159500/RJ)
AGRAVADO
ESHO EMPRESA DE SERVICOS
HOSPITALARES S.A.
ADVOGADO
BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
Relator
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de janeiro de 2022.
WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0100930-49.2020.5.01.0203
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE
OLIVEIRA
AGRAVANTE
ESHO EMPRESA DE SERVICOS
HOSPITALARES S.A.
ADVOGADO
BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
AGRAVANTE
FABIULA DE SOUZA PINTO
ADVOGADO
LUIZ ERNESTO NOGUEIRA
RODRIGUES(OAB: 159500/RJ)
AGRAVADO
FABIULA DE SOUZA PINTO
ADVOGADO
LUIZ ERNESTO NOGUEIRA
RODRIGUES(OAB: 159500/RJ)
AGRAVADO
ESHO EMPRESA DE SERVICOS
HOSPITALARES S.A.
ADVOGADO
BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIULA DE SOUZA PINTO
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira
Relator: MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177682
AGRAVANTE: FABIULA DE SOUZA PINTO, ESHO EMPRESA DE
SERVICOS HOSPITALARES S.A.