TRT1 31/01/2022 - Pág. 84 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3403/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2022
Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de janeiro de 2022.
84
Relator
AGRAVANTE
ADVOGADO
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
MARCUS VINICIUS DA SILVA
DANIELLEN COELHO DE
SOUZA(OAB: 157569/RJ)
ARTUR MEIRELES
BERNARDES(OAB: 112656-D/RJ)
MAG SEGUR SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA - ME
LEILA MANUELA PEREIRA COSTA
LEITE
MARCOS LEUNAM PEREIRA COSTA
LEITE
ADVOGADO
LUIZ ALEXANDRE TATE BORGES
AGRAVADO
Diretor de Secretaria
AGRAVADO
Processo Nº AP-0011018-55.2015.5.01.0061
Relator
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
AGRAVANTE
MARCUS VINICIUS DA SILVA
ADVOGADO
DANIELLEN COELHO DE
SOUZA(OAB: 157569/RJ)
ADVOGADO
ARTUR MEIRELES
BERNARDES(OAB: 112656-D/RJ)
AGRAVADO
MAG SEGUR SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA - ME
AGRAVADO
LEILA MANUELA PEREIRA COSTA
LEITE
AGRAVADO
MARCOS LEUNAM PEREIRA COSTA
LEITE
AGRAVADO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS LEUNAM PEREIRA COSTA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAG SEGUR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
4ª Turma
Gabinete do Desembargador Alvaro Luiz Carvalho Moreira
Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
AGRAVANTE: MARCUS VINICIUS DA SILVA
JUSTIÇA DO
AGRAVADO: MAG SEGUR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA ME, MARCOS LEUNAM PEREIRA COSTA LEITE, LEILA
MANUELA PEREIRA COSTA LEITE
4ª Turma
Gabinete do Desembargador Alvaro Luiz Carvalho Moreira
Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
AGRAVANTE: MARCUS VINICIUS DA SILVA
AGRAVADO: MAG SEGUR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA ME, MARCOS LEUNAM PEREIRA COSTA LEITE, LEILA
MANUELA PEREIRA COSTA LEITE
AC O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade,
não conhecer do Agravo de Petição do exequente, por
incabível ao presente caso, nos termos dos artigos 897, "a" e
893,§1º da CLT, e Súmula 214 do TST, uma vez que a decisão
impugnada é de natureza interlocutória, nos termos da
fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador
AC O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade,
Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de janeiro de 2022.
não conhecer do Agravo de Petição do exequente, por
incabível ao presente caso, nos termos dos artigos 897, "a" e
893,§1º da CLT, e Súmula 214 do TST, uma vez que a decisão
LUIZ ALEXANDRE TATE BORGES
Diretor de Secretaria
impugnada é de natureza interlocutória, nos termos da
fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador
Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de janeiro de 2022.
LUIZ ALEXANDRE TATE BORGES
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0011018-55.2015.5.01.0061
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177682
Processo Nº AP-0011018-55.2015.5.01.0061
Relator
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
AGRAVANTE
MARCUS VINICIUS DA SILVA
ADVOGADO
DANIELLEN COELHO DE
SOUZA(OAB: 157569/RJ)
ADVOGADO
ARTUR MEIRELES
BERNARDES(OAB: 112656-D/RJ)
AGRAVADO
MAG SEGUR SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA - ME
AGRAVADO
LEILA MANUELA PEREIRA COSTA
LEITE