TRT1 04/02/2022 - Pág. 4359 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3407/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Fevereiro de 2022
4359
ADVOGADO
VITOR HUGO NOGUEIRA
PEREIRA(OAB: 146187/RJ)
DELTA ELETRIFICACOES E
SERVICOS LTDA
FABIO JORGE DELATORRE
LEITE(OAB: 12131/ES)
AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
RICARDO CESAR RODRIGUES
PEREIRA(OAB: 62321/RJ)
JORGE BONFIM MONTEIRO
EDNA MARILIA REIS CORDEIRO
setor de apoio ao usuário do PJe.;
5) Em conformidade com o §3º do art. 4º do Ato Conjunto n° 6/2020,
RECLAMADO
fica resguardado o direito ao acompanhamento das audiências
ADVOGADO
telepresenciais por pessoas não relacionadas às demandas, salvo
RECLAMADO
ADVOGADO
os casos de segredo de justiça.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado
o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
PERITO
PERITO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
- DELTA ELETRIFICACOES E SERVICOS LTDA
CABO FRIO/RJ, 04 de fevereiro de 2022.
INTIMAÇÃO
MAYKON LEANDRO LOBO CUNHA
Assessor
Notificação
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 653d2a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Ante o exposto, decido conhecer os embargos declaratórios
Processo Nº ATOrd-0101596-84.2016.5.01.0431
RECLAMANTE
VANTUIR MORAIS DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO FERREIRA ALVES
JUNIOR(OAB: 79442/RJ)
ADVOGADO
VITOR HUGO NOGUEIRA
PEREIRA(OAB: 146187/RJ)
RECLAMADO
DELTA ELETRIFICACOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
FABIO JORGE DELATORRE
LEITE(OAB: 12131/ES)
RECLAMADO
AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
ADVOGADO
RICARDO CESAR RODRIGUES
PEREIRA(OAB: 62321/RJ)
PERITO
JORGE BONFIM MONTEIRO
PERITO
EDNA MARILIA REIS CORDEIRO
opostos pela 2ª Reclamada e REJEITA-LOS, no mérito, conforme
fundamentação acima, condenando a Embargante ao pagamento
de multa de 1% do valor da condenação, a ser revertida em
favor do Autor, pelo intuito protelatório.
Intimem-se.
Nada mais.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
Juíza do Trabalho Substituta
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Processo Nº ATOrd-0100021-07.2017.5.01.0431
RECLAMANTE
RICARDO ERNESTO OLIVERO
ADVOGADO
FABIO DE SOUZA PEREZ(OAB:
79298/RJ)
ADVOGADO
ADEMILSON FLORINDO DOS
SANTOS(OAB: 24302/MS)
RECLAMADO
RPI POUSADA BUZIOS EIRELI
ADVOGADO
CLAUDINA FIGUEIREDO MACHADO
LOPES(OAB: 158692/RJ)
III- DISPOSITIVO
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- VANTUIR MORAIS DA SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 653d2a8
Ante o exposto, decido conhecer os embargos declaratórios
- RICARDO ERNESTO OLIVERO
opostos pela 2ª Reclamada e REJEITA-LOS, no mérito, conforme
fundamentação acima, condenando a Embargante ao pagamento
de multa de 1% do valor da condenação, a ser revertida em
favor do Autor, pelo intuito protelatório.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimem-se.
Nada mais.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juíza do Trabalho Substituta
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio
Processo Nº ATOrd-0101596-84.2016.5.01.0431
RECLAMANTE
VANTUIR MORAIS DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO FERREIRA ALVES
JUNIOR(OAB: 79442/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177967
RUA POETA VITORINO CARRICO, 331, PARQUE BURLE, CABO
FRIO/RJ - CEP: 28911-070