TRT1 08/02/2022 - Pág. 406 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3409/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Fevereiro de 2022
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
406
ALBUQUERQUE SANTOS, ANDRE RENATO DE SOUZA PINTO,
MOISES FRANCISCO RODRIGUES
A C O R D A M os Exmos. Desembargadores que compõem a
Colenda 10ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
10ª Turma
Região, por unanimidade, conhecer do Agravo de Petição interposto
Gabinete do Desembargador Leonardo Dias Borges
pelo exequente agravante e, no mérito, dar-lhe provimento, para
Relator: LEONARDO DIAS BORGES
deferir a penhora de valor equivalente a 20% (vinte por cento) dos
RECORRENTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
salários mensais do sócio executado FELIPE ALBUQUERQUE
- COMLURB
SANTOS - CPF: 068.554.147-96, devendo ser expedido mandado
RECORRIDO: ZENALDO JERONIMO DE LIMA
de penhora em mãos de terceiros para os seguintes órgãos:
ACORDAM os Desembargadores Federais que compõem a 10ª
PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, Rua Afonso
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por
Cavalcanti, nº 455, Cidade Nova - Rio de Janeiro - CEP 20.071-004,
unanimidade, acolher a preliminar de cerceio de defesa para
POLICLÍNICA MILITAR DO RIO DE JANEIRO - PMRJ CNPJ
declarar a nulidade da sentença, determinando-se o retorno dos
42.498.733/0001-48, Rua Moncorvo Filho, nº 34, Centro - Rio de
autos ao Juízo de origem com a reabertura do prazo para
Janeiro - CEP 20.211-340 e PREFEITURA DE NOVA IGUAÇU -
apresentação de defesa pela reclamada, prosseguindo-se o feito
CNPJ 29.138.278/0007-05, Rua Athaíde Pimenta de Moraes, nº
regularmente a partir de então.
528, Centro de Nova Iguaçu, penhoras essas que devem ser
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de fevereiro de 2022.
mantidas até a satisfação integral dos créditos atualizados e
devidos ao exequente agravante. Presente em Tribuna o Dr.
FABIO FERNANDES TARGUETA
Diretor de Secretaria
Edital
HENRIQUE CELSO DE FARIA VILARINO, inscrito na OAB/RJ sob
o nº 155.324, pelo reclamante.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de fevereiro de 2022.
Processo Nº AP-0100543-97.2017.5.01.0022
Relator
CLAUDIO JOSE MONTESSO
AGRAVANTE
FRANCISCO JOSEMAR DA SILVA
ADVOGADO
ALESSANDRA FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 131230/RJ)
ADVOGADO
SANDRA REGINA OLIVEIRA PINTO
DE LIMA(OAB: 57799/RJ)
ADVOGADO
ANTONIO VANDERLER DE
LIMA(OAB: 35211/RJ)
AGRAVADO
CHORINHO' RESTAURANTE LTDA ME
AGRAVADO
FELIPE ALBUQUERQUE SANTOS
ADVOGADO
FABIANO HERNANDES
RAMOS(OAB: 145301/RJ)
AGRAVADO
ANDRE RENATO DE SOUZA PINTO
AGRAVADO
MOISES FRANCISCO RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CHORINHO' RESTAURANTE LTDA - ME
FABIO FERNANDES TARGUETA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0100543-97.2017.5.01.0022
Relator
CLAUDIO JOSE MONTESSO
AGRAVANTE
FRANCISCO JOSEMAR DA SILVA
ADVOGADO
ALESSANDRA FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 131230/RJ)
ADVOGADO
SANDRA REGINA OLIVEIRA PINTO
DE LIMA(OAB: 57799/RJ)
ADVOGADO
ANTONIO VANDERLER DE
LIMA(OAB: 35211/RJ)
AGRAVADO
CHORINHO' RESTAURANTE LTDA ME
AGRAVADO
FELIPE ALBUQUERQUE SANTOS
ADVOGADO
FABIANO HERNANDES
RAMOS(OAB: 145301/RJ)
AGRAVADO
ANDRE RENATO DE SOUZA PINTO
AGRAVADO
MOISES FRANCISCO RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- ANDRE RENATO DE SOUZA PINTO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
10ª Turma
JUSTIÇA DO
Gabinete do Desembargador José da Fonseca Martins Júnior
Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO
AGRAVANTE: FRANCISCO JOSEMAR DA SILVA
AGRAVADO: CHORINHO' RESTAURANTE LTDA - ME, FELIPE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178077
10ª Turma
Gabinete do Desembargador José da Fonseca Martins Júnior