TRT1 09/03/2022 - Pág. 2939 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3428/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Juíza do Trabalho Substituta
2939
Intimem-se as partes para ciência da homologação e cumprimento
do acordo.
Processo Nº ATOrd-0100777-27.2019.5.01.0049
RECLAMANTE
DANIELLE RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO
CLÁUDIA ABDALLA LIMA(OAB:
75608/RJ)
RECLAMADO
INSTITUTO ARCADIA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO PATRICIO DE
SOUZA(OAB: 53466-D/RJ)
ADVOGADO
GABRIELE BENEVENUTO DE
SOUZA TEIXEIRA(OAB: 100290/RJ)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO PATRICIO DE
SOUZA FILHO(OAB: 121341/RJ)
RECLAMADO
AGILE CORP SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO PATRICIO DE
SOUZA(OAB: 53466-D/RJ)
ADVOGADO
GABRIELE BENEVENUTO DE
SOUZA TEIXEIRA(OAB: 100290/RJ)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO PATRICIO DE
SOUZA FILHO(OAB: 121341/RJ)
TERCEIRO
MARIO HENRIQUE GUIMARAES
INTERESSADO
BITTENCOURT
Intimado(s)/Citado(s):
- AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
- INSTITUTO ARCADIA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be30e5a
proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
ACORDO EM EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO.
Considerando que o acordo celebrado entre as partes (id's bd85997
Integralmente cumprido o acordo, e comprovados os recolhimentos
fiscais e previdenciários pertinentes ao caso,voltem os autos
conclusos para sentença de extinção da execução.
Rio de Janeiro, 08 de março de 2022.
Flávia Buaes Rodrigues
Juíza do Trabalho
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de março de 2022.
FLAVIA BUAES RODRIGUES
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0100777-27.2019.5.01.0049
RECLAMANTE
DANIELLE RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO
CLÁUDIA ABDALLA LIMA(OAB:
75608/RJ)
RECLAMADO
INSTITUTO ARCADIA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO PATRICIO DE
SOUZA(OAB: 53466-D/RJ)
ADVOGADO
GABRIELE BENEVENUTO DE
SOUZA TEIXEIRA(OAB: 100290/RJ)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO PATRICIO DE
SOUZA FILHO(OAB: 121341/RJ)
RECLAMADO
AGILE CORP SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO PATRICIO DE
SOUZA(OAB: 53466-D/RJ)
ADVOGADO
GABRIELE BENEVENUTO DE
SOUZA TEIXEIRA(OAB: 100290/RJ)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO PATRICIO DE
SOUZA FILHO(OAB: 121341/RJ)
TERCEIRO
MARIO HENRIQUE GUIMARAES
INTERESSADO
BITTENCOURT
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE RODRIGUES DE SOUZA
e f0e62cf) é razoável, em vista da narrativa constante da petição
inicial e dos pedidos deferidos na coisa julgada, e que não se
INTIMAÇÃO
vislumbra a existência de vícios no negócio jurídico, decido por
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be30e5a
homologá-lo.
proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Com isso, deixo de conhecer de eventuais recursos ou
JUSTIÇA DO TRABALHO
impugnações ainda pendentes de apreciação.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Os recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes sobre as
parcelas objeto da transação são de responsabilidade do
ACORDO EM EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO.
empregador e deverão ser comprovados nos autos em até 30
(trinta) dias, a contar do integral pagamento do acordo.
Considerando que o acordo celebrado entre as partes (id's bd85997
e f0e62cf) é razoável, em vista da narrativa constante da petição
As custas judiciais já foram pagas pelas empresas reclamadas (id.
inicial e dos pedidos deferidos na coisa julgada, e que não se
20c70ae).
vislumbra a existência de vícios no negócio jurídico, decido por
homologá-lo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179406