TRT1 18/04/2022 - Pág. 8947 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3453/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2022
ADVOGADO
VICTOR FELIX MAZZEI(OAB:
132472/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LL TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - EPP
8947
- AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f9ee2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
INTIMAÇÃO
III - DECISÃO: Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a364089
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III -DISPOSITIVO:Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os
pedidos formulados na inicial, para condenar a reclamada LL
TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - EPP,a pagar ao
reclamante VALDECI GREGORIO DE OLIVEIRA, no prazo de oito
dias e na forma da fundamentação todas as parcelas acima
deferidas a qual integra o presente decisum. As verbas deferidas
serão apuradas em liquidação por cálculos. Caso o valor apurado
formulados na inicial por MAIVA MARIA DE ARAUJO RODRIGUES
nos autos da reclamação trabalhista movida em face de AGILE
CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA,nos termos e limites
da fundamentação que faz parte integrante deste dispositivo como
se nele estivesse integralmente transcrita.
Custas, pela parte autora, de R$ 800,00 calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensada do pagamento em virtude da gratuidade
de justiça deferida.
Intimem-se as partes.
seja superior ao da inicial, ficará limitado àquele ante o
princípio da adstrição do pedido.
Juros de mora e correção monetária, na forma da lei.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
Haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
Juíza do Trabalho Titular
parcelas deferidas que integram o salário-contribuição, nos termos
monetária, observada a Súmula 381, do C. TST, e juros de mora ex
Processo Nº ATSum-0100157-55.2021.5.01.0207
RECLAMANTE
MAIVA MARIA DE ARAUJO
RODRIGUES
ADVOGADO
ALINE SPALA NOVELLI DE
ABREU(OAB: 136951/RJ)
RECLAMADO
AGILE CORP SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO
GABRIELE BENEVENUTO DE
SOUZA TEIXEIRA(OAB: 100290/RJ)
vi legis, efetuando-se os descontos previdenciários e do imposto de
Intimado(s)/Citado(s):
do artigo 28 da Lei 8.212/91. Adota-se a Súmula 368 do C. TST.
Autorizada a dedução de tudo quanto pago a idêntico título de modo
a obstar-se o enriquecimento sem causa, desde que já constante
dos autos.
As parcelas ora reconhecidas serão acrescidas de correção
renda cabíveis, cujos recolhimentos deverão ser comprovados nos
- MAIVA MARIA DE ARAUJO RODRIGUES
autos, na forma da lei (Súmula 368 e OJ 363 do TST).
Custas processuais, pela ré, a teor do art. 789 da CLT, no importe
INTIMAÇÃO
de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f9ee2e
causa.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimem-se as partes.
III - DECISÃO: Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na inicial por MAIVA MARIA DE ARAUJO RODRIGUES
nos autos da reclamação trabalhista movida em face de AGILE
CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA,nos termos e limites
da fundamentação que faz parte integrante deste dispositivo como
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
Juíza do Trabalho Titular
se nele estivesse integralmente transcrita.
Custas, pela parte autora, de R$ 800,00 calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensada do pagamento em virtude da gratuidade
Processo Nº ATSum-0100157-55.2021.5.01.0207
RECLAMANTE
MAIVA MARIA DE ARAUJO
RODRIGUES
ADVOGADO
ALINE SPALA NOVELLI DE
ABREU(OAB: 136951/RJ)
RECLAMADO
AGILE CORP SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO
GABRIELE BENEVENUTO DE
SOUZA TEIXEIRA(OAB: 100290/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181254
de justiça deferida.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
Juíza do Trabalho Titular