TRT1 18/04/2022 - Pág. 9636 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3453/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2022
EXECUTADO
EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
EISA MONTAGENS LTDA
PETROBRAS TRANSPORTE S.A TRANSPETRO
FERNANDO MORELLI
ALVARENGA(OAB: 86424/RJ)
EXECUTADO
EXECUTADO
ADVOGADO
9636
Conforme se verifica da certidão lavrada no processo nº 21.2017.5.01.0241">010104121.2017.5.01.0241, a tentativa de bloqueio na conta única
Reclamada Petrobras Transporte S.A – Transpetro tem sido
infrutífera, com o resultado 02 (Réu/executado sem saldo
positivo).
Intimado(s)/Citado(s):
- EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- ESTALEIRO MAUA S/A
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
Considerando que a pessoa física ou jurídica que possui conta
única cadastrada se obriga a manter valores disponíveis, em
montante suficiente para o atendimento das ordens judiciais que
vierem a ser expedidas, determino o redirecionamento imediato da
INTIMAÇÃO
ordem de bloqueio às demais contas e instituições financeiras
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f65c6fe
vinculadas à Petrobras Transporte S.A – Transpetro, na modalidade
proferido nos autos.
de reiteração da ordem.
Conforme se verifica da certidão lavrada no processo nº 0101041-
NITEROI/RJ, 18 de abril de 2022.
21.2017.5.01.0241, a tentativa de bloqueio na conta única
ROBERTA LIMA CARVALHO
Reclamada Petrobras Transporte S.A – Transpetro tem sido
Juíza do Trabalho Titular
infrutífera, com o resultado 02 (Réu/executado sem saldo
positivo).
Considerando que a pessoa física ou jurídica que possui conta
única cadastrada se obriga a manter valores disponíveis, em
montante suficiente para o atendimento das ordens judiciais que
vierem a ser expedidas, determino o redirecionamento imediato da
ordem de bloqueio às demais contas e instituições financeiras
vinculadas à Petrobras Transporte S.A – Transpetro, na modalidade
de reiteração da ordem.
NITEROI/RJ, 18 de abril de 2022.
ROBERTA LIMA CARVALHO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0101143-43.2017.5.01.0241
EXEQUENTE
CAROLINE PIMENTEL SILVA
MARQUES
ADVOGADO
DANIELE GABRICH GUEIROS(OAB:
80645/RJ)
ADVOGADO
DEBORA CASTILHO MOREIRA
SILVA(OAB: 174782/RJ)
EXECUTADO
ESTALEIRO MAUA S/A
EXECUTADO
PETROBRAS TRANSPORTE S.A TRANSPETRO
ADVOGADO
FERNANDO MORELLI
ALVARENGA(OAB: 86424/RJ)
EXECUTADO
GERMAN EFROMOVICH
EXECUTADO
EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
EXECUTADO
EISA MONTAGENS LTDA
EXECUTADO
EISA PETRO-UM S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
EXECUTADO
SYNERGY SHIPYARD INC.
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
Processo Nº CumSen-0100763-49.2019.5.01.0241
EXEQUENTE
MARCELO BARBOSA RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO
DANIELE GABRICH GUEIROS(OAB:
80645/RJ)
EXECUTADO
PETROBRAS TRANSPORTE S.A TRANSPETRO
ADVOGADO
FERNANDO MORELLI
ALVARENGA(OAB: 86424/RJ)
EXECUTADO
SYNERGY SHIPYARD INC.
EXECUTADO
EISA PETRO-UM S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
EXECUTADO
EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
EXECUTADO
EISA MONTAGENS LTDA
EXECUTADO
ESTALEIRO MAUA S/A
EXECUTADO
GERMAN EFROMOVICH
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4558f0
proferido nos autos.
Conforme se verifica da certidão lavrada no processo nº 21.2017.5.01.0241">010104121.2017.5.01.0241, a tentativa de bloqueio na conta única
Reclamada Petrobras Transporte S.A – Transpetro tem sido
infrutífera, com o resultado 02 (Réu/executado sem saldo
positivo).
Considerando que a pessoa física ou jurídica que possui conta
única cadastrada se obriga a manter valores disponíveis, em
montante suficiente para o atendimento das ordens judiciais que
vierem a ser expedidas, determino o redirecionamento imediato da
ordem de bloqueio às demais contas e instituições financeiras
INTIMAÇÃO
vinculadas à Petrobras Transporte S.A – Transpetro, na modalidade
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a34648
de reiteração da ordem.
proferido nos autos.
NITEROI/RJ, 18 de abril de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181254