TRT1 19/04/2022 - Pág. 1556 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3454/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Abril de 2022
ADVOGADO
SUSCITADO
ADVOGADO
SUSCITADO
ADVOGADO
ADVOGADO
SUSCITADO
ADVOGADO
SUSCITADO
ADVOGADO
SUSCITADO
ADVOGADO
ADVOGADO
SUSCITADO
ADVOGADO
SUSCITADO
ADVOGADO
SUSCITADO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
CARLOS DE FREITAS
NIEUWENHOFF(OAB: 141658/SP)
SINDICATO DO COMERCIO
ATACADISTA DE TECIDOS,
VESTUARIOS E ARMARINHO DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABRIELA RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 212884/RJ)
SINDICATO DO COMERCIO
ATACADISTA DE FRUTAS DO R
JANEIRO
GABRIELA RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 212884/RJ)
Luciano Barros Rodrigues Gago(OAB:
81739/RJ)
SINDICATO DO COMERCIO
ATACADISTA DE CAFE DO MUNIC R
J
GABRIELA RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 212884/RJ)
SINDICATO COM ATAC CARNE
BOV,SUINA,AVES,PESC,F MAR E
DERIV ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
GABRIELA RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 212884/RJ)
SINDICATO DO COMERCIO
ATACADISTA DE MAQUINISMOS EM
GERAL DO MUNICIPIO DO RIO DE
JANEIRO
GABRIELA RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 212884/RJ)
Luciano Barros Rodrigues Gago(OAB:
81739/RJ)
SINDICATO NACIONAL DO
COMERCIO ATACADISTA DE
PEDRAS PRECIOSAS
DIOGENES MENDES MELO(OAB:
185196/RJ)
SINDICATO DO COM ATAC GEN
ALIM DO ESTADO RIO DE JANEIRO
GABRIELA RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 212884/RJ)
SINDICATO COM ATAC JOIAS E
RELOG MUN DO RIO DE JANEIRO
DIOGENES MENDES MELO(OAB:
185196/RJ)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
1556
SIDERURGICOS, SINDICATO DO COMERCIO ATACADISTA DE
FRUTAS DO R JANEIRO, SINDICATO DO COM AT DE VI PL CR
ES DO EST DO R JANEIRO, SINDICATO DO COM ATAC GEN
ALIM DO ESTADO RIO DE JANEIRO, SINDICATO COM ATAC
JOIAS E RELOG MUN DO RIO DE JANEIRO, SINDICATO DO
COMERCIO ATACADISTA DE TECIDOS, VESTUARIOS E
ARMARINHO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SINDICATO DO
COMERCIO ATACADISTA DE CAFE DO MUNIC R J, SINDICATO
COMERCIO ATACADISTA DROGAS MEDICAMENTOS ERJ,
SINDICATO COM ATAC CARNE BOV,SUINA,AVES,PESC,F MAR
E DERIV ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SINDICATO DO
COMERCIO ATACADISTA DE MAQUINISMOS EM GERAL DO
MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, SINDICATO NACIONAL DO
COMERCIO ATACADISTA DE PEDRAS PRECIOSAS
Vistos, relatados e discutidos os autos do DISSÍDIO COLETIVO, em
que são partes SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO
DO RIO DE JANEIRO, como Suscitante, e FEDERAÇÃO DO
COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, SIND NACIONAL EMPR DISTRIBUIDORAS
PRODUTOS SIDERURGICOS, SINDICATO DO COMERCIO
ATACADISTA DE FRUTAS DO R JANEIRO, SINDICATO DO
COM AT DE VI PL CR ES DO EST DO R JANEIRO, SINDICATO
DO COM ATAC GEN ALIM DO ESTADO RIO DE JANEIRO,
SINDICATO COM ATAC JOIAS E RELOG MUN DO RIO DE
JANEIRO, SINDICATO DO COMERCIO ATACADISTA DE
TECIDOS, VESTUARIOS E ARMARINHO DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, SINDICATO DO COMERCIO ATACADISTA DE
CAFE DO MUNIC R J, SINDICATO COMERCIO ATACADISTA
DROGAS MEDICAMENTOS ERJ, SINDICATO COM ATAC
CARNE BOV,SUINA,AVES,PESC,F MAR E DERIV ESTADO DO
Intimado(s)/Citado(s):
RIO DE JANEIRO, SINDICATO DO COMERCIO ATACADISTA DE
- SINDICATO DO COMERCIO ATACADISTA DE TECIDOS,
VESTUARIOS E ARMARINHO DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
MAQUINISMOS EM GERAL DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
e SINDICATO NACIONAL DO COMERCIO ATACADISTA DE
PEDRAS PRECIOSAS, como Suscitados.
Trata-se de Dissídio Coletivo de natureza econômica, no qual o
PODER JUDICIÁRIO
suscitante pretende a negociação de novas cláusulas para a
JUSTIÇA DO
celebração da Convenção Coletiva do biênio 2021/2022,
reivindicando diversas melhorias aqui postuladas.
A inicial veio acompanhada da procuração (Id n.º 90b57d8), da ata
SEDIC
de posse (Id n.ºd94f683 ao Id n.º 40c2934), do estatuto social (Id
Gabinete do Desembargador Roberto Norris
n.º cff89d5 ao Id n.º 4447bbe), do edital de convocação da
Relator: ROBERTO NORRIS
SUSCITANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO
das pautas de reivindicações (Id n.º c7dc367 ao Id n.º e407bbf) e da
DO RIO DE JANEIRO
SUSCITADO: FEDERACAO DO COMERCIO DE BENS,
SERVICOS E TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SIND
NACIONAL
EMPR
assembleia (Id n.º 93570f2), da ata da assembleia (Id n.º 9e47413),
DISTRIBUIDORAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181332
PRODUTOS
mediação (Id n.º 8aecfaf ao Id n.º 15a61d2).
Petição do suscitante, contida no Id n.º df9adac, requerendo a
desistência da ação, e isto em virtude de acordo celebrado entre as