TRT1 25/04/2022 - Pág. 454 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3457/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2022
454
EDSON PINTO FERREIRA
Instrução Normativa nº 3/93 do TST, majorada a condenação, pelo
Diretor de Secretaria
reclamado, de R$ 112.166,86 para R$ 113.866,86, e as custas, de
R$ 2.243,34 para R$ 2.277,33, tudo nos termos do voto da Juíza
Processo Nº ROT-0100348-46.2020.5.01.0204
Relator
EVELYN CORREA DE GUAMA
GUIMARAES
RECORRENTE
YOKI DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 244463/SP)
RECORRENTE
FRANCISCO DE ASSIS ALVES
DEMETRIO
ADVOGADO
JOSE SOLON TEPEDINO
JAFFE(OAB: 128788/RJ)
RECORRIDO
FRANCISCO DE ASSIS ALVES
DEMETRIO
ADVOGADO
JOSE SOLON TEPEDINO
JAFFE(OAB: 128788/RJ)
RECORRIDO
YOKI DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 244463/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS ALVES DEMETRIO
PODER JUDICIÁRIO
Convocada Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2022.
EDSON PINTO FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0100348-46.2020.5.01.0204
EVELYN CORREA DE GUAMA
GUIMARAES
RECORRENTE
YOKI DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 244463/SP)
RECORRENTE
FRANCISCO DE ASSIS ALVES
DEMETRIO
ADVOGADO
JOSE SOLON TEPEDINO
JAFFE(OAB: 128788/RJ)
RECORRIDO
FRANCISCO DE ASSIS ALVES
DEMETRIO
ADVOGADO
JOSE SOLON TEPEDINO
JAFFE(OAB: 128788/RJ)
RECORRIDO
YOKI DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 244463/SP)
Relator
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- YOKI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
6ª Turma
Gabinete da Juíza Convocada Evelyn Corrêa de Guamá Guimarães
Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
RECORRENTE: FRANCISCO DE ASSIS ALVES DEMETRIO, YOKI
JUSTIÇA DO
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
RECORRIDO: FRANCISCO DE ASSIS ALVES DEMETRIO, YOKI
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
6ª Turma
A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal
Gabinete da Juíza Convocada Evelyn Corrêa de Guamá Guimarães
Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade,
Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
conhecer de ambos os recursos e, no mérito, quanto ao recurso do
RECORRENTE: FRANCISCO DE ASSIS ALVES DEMETRIO, YOKI
reclamante, dar-lhe parcial provimento, para, reformando a
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
sentença, julgar parcialmente procedente o pedido de diferenças
RECORRIDO: FRANCISCO DE ASSIS ALVES DEMETRIO, YOKI
salariais pelo demonstrado desvio de função, com retificação, pelo
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
empregador, da CTPS para constar a função de Conferente, a partir
A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal
da ora fixada data de 31/12/2019, com salário de R$ 1.700,00, e
Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade,
condenação do reclamado ao pagamento das diferenças salariais
conhecer de ambos os recursos e, no mérito, quanto ao recurso do
pelo desvio de função a partir de então, devendo incidir os
reclamante, dar-lhe parcial provimento, para, reformando a
respectivos reflexos em aviso prévio, férias acrescidas do terço
sentença, julgar parcialmente procedente o pedido de diferenças
constitucional, trezenos, depósitos do FGTS e indenização
salariais pelo demonstrado desvio de função, com retificação, pelo
compensatória de 40%, bem como julgar procedente o pedido de
empregador, da CTPS para constar a função de Conferente, a partir
exclusão da condenação do recorrente ao pagamento da verba
da ora fixada data de 31/12/2019, com salário de R$ 1.700,00, e
honorária que lhe foi imputada; e, quanto ao recurso do reclamado,
condenação do reclamado ao pagamento das diferenças salariais
no mérito negar-lhe provimento, restando, para os efeitos da
pelo desvio de função a partir de então, devendo incidir os
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