TRT1 28/04/2022 - Pág. 796 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3460/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
796
De acordo com o parágrafo 10º do art. 899 da CLT, acrescentado
ENEIDA CARDOSO PINORI
Assessor
pela Lei nº 13.467/2017, “são isentos do depósito recursal os
beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as
empresas em recuperação judicial” (grifos nossos).
GABINETE DO DESEMBARGADOR DO TRABALHO
FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Notificação
A recorrente juntou aos autos cópia da decisão judicial que deferiu a
recuperação judicial em 23/08/2021 (id 7507cf7).
Logo, mantinha à época da interposição do recurso a condição de
empresa em recuperação judicial, estando isenta do depósito
Processo Nº RORSum-0100508-68.2021.5.01.0226
Relator
MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
RECORRENTE
GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA
E SERVICOS LTDA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL CNPJ:
07.046.566/0001-01
ADVOGADO
ANDRE LUIZ BORGES SIMOES
SOBRINHO(OAB: 174032/RJ)
ADVOGADO
ELISABETE DE MESQUITA CUIM
NUNES(OAB: 100008/RJ)
RECORRIDO
JONATHAN CIPRIANO DIAS DA
SILVA
ADVOGADO
ENDRIL CAETANO DE OLIVEIRA
BASTOS(OAB: 205873/RJ)
recursal.
A ré pugna, em recurso, os benefícios da gratuidade de justiça,
alegando impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
Quanto à possibilidade de concessão de gratuidade de justiça à
pessoa jurídica, embora o Superior Tribunal de Justiça já tenha
decidido a favor, tem-se que assim se deu em processo no qual
houve prova cabal da impossibilidade de serem suportadas as
despesas do processo sem prejuízo da própria manutenção do
requerente.
Intimado(s)/Citado(s):
Através do inciso II, da Súmula 463, o TST pacificou entendimento
- GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL CNPJ: 07.046.566/0001-01
de que, para a concessão da assistência judiciária gratuita a
pessoas jurídicas, necessária a demonstração cabal de
INTIMAÇÃO
impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c31001
Entendo que a recorrente não se desincumbiu do ônus de
proferido nos autos.
comprovar a alegada miserabilidade econômica.
9ª Turma
Gabinete do Desembargador Fernando Antonio Zorzenon da Silva
Indeferido o pedido do benefício da gratuidade de justiça, aplicável
o entendimento previsto na OJ 269, da SDI-I, do TST, in verbis:
Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
RECORRENTE: GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E
SERVICOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CNPJ:
"JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE
07.046.566/0001-01
DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO.
RECORRIDO: JONATHAN CIPRIANO DIAS DA SILVA
I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer
Inconformada com a sentença id 019b9ce, da 6ª Vara do Trabalho
tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o
de Nova Iguaçu, proferida pela Juíza do Trabalho Neila Costa de
requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;
Mendonça, que julgou parcialmente procedentes os pedidos
II - Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase
formulados na inicial, a ré - Gaia Serviçe Tech Tecnologia e
recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue
Serviços Ltda. - apresenta recurso ordinário, consoante razões de id
o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015)”.
7590800.
A ré, pessoa jurídica, embora vencida, não efetuou o pagamento
Neste sentido, determino a notificação da ré - Gaia Serviçe Tech
das custas processuais e do depósito recursal para interposição do
Tecnologia e Serviços Ltda. - para, no prazo de 5 dias, efetuar o
recurso, sob a justificativa de que está em processo de recuperação
pagamento das custas judiciais, sob pena de não conhecimento do
judicial e, por isso, isenta de assumir o pagamento de tais despesas
recurso ordinário interposto.
(id 7590800 - Pág. 3).
Observo, inicialmente, a aplicabilidade à presente hipótese das
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2022.
alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017 quanto às regras de
MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
natureza processual, pois prolatada a sentença em 18/02/2022 com
Juíza do Trabalho Convocada
interposição do recurso ordinário em 03/03/2022 (tempus regit
actum).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181730
GABINETE DA DESEMBARGADORA DO