TRT1 02/05/2022 - Pág. 5106 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3462/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Maio de 2022
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
PERITO
LUCIANA DA SILVA VIANA
MACHADO(OAB: 104955/RJ)
MAIKON RODRIGUES
SALGADO(OAB: 135988/RJ)
GLOBO COMUNICACAO E
PARTICIPACOES S/A
MARIA FERNANDA ANACHORETA
XIMENES ROCHA(OAB: 148456/RJ)
Sandfredy Tavares Gurgel(OAB:
113650/RJ)
DOVER FERNANDES PEREIRA
FERRAZ(OAB: 138327/RJ)
CORA KRESSIN ARRUDA D
AQUINO(OAB: 92236/PR)
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
JOEY DA SILVA MYRRHA
5106
Custas estipuladas na sentença 6bc31b6, no valor de R$ 600,00,
pagas pela ré (Id b5a9a4c)
A ré também pagou os honorários periciais (guia Id bbd86ba) que
foram liberados ao perito JOEY DA SILVA MYRRHA através do
alvará ID Id 2866e59.
Após o cumprimento INTEGRAL do acordo, liberem-se os depósitos
recursais à ré (ROguia-Id eb677ae, RR guia-Id aaf6373 e AIRR
guia-Id c2e214c).
A procuradora do Autor. Dra. PAULA COSTA CHAVES, OAB/RJ
145.723, apesar de já ter funcionado por diversas vezes nos autos,
deverá trazer à colação o necessário instrumento de mandato.
Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
Prazo de 5 dias.
ACORDO HOMOLOGADO.
Intimem-se aspartes para ciência.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4819b9
Cumprido o ACORDO e as determinações acima, dê-se baixa e
ARQUIVE-SE.
proferida nos autos.
Vistos, etc
khs
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2022.
Informam as partes que firmaram acordo nos termos da minuta ID
FLAVIO ALVES PEREIRA
1cb71d4(discriminação das parcelas - Id ebd4c09, assinada pelo
Juiz do Trabalho Titular
autor e pelos patronos das partes, com poderes para transigir,
conformeprocuraçõesId 3cc8132(autor) e Id 2d948e5/ Id d9e28aa
(ré), cujos termos seguirãoo exposto abaixo, bem como tudo o que
restou estipulado no ID 1cb71d4 e anexo e que não contradiga o
que aqui se dispôs:
Osilêncio do trabalhadorno prazo de05 diascontadosdo
vencimento da parcela única valerá como quitação.
O trabalhador DÁ GERAL E PLENA QUITAÇÃO PELO OBJETO DA
INICIAL E PELO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO, ficando
estipulada multa de 50% em caso de inadimplência ou mora.
As partes declaram que a transação é composta de 57,66% de
parcelas de natureza salarial no valor de (R$1.239.668,94), sobre
as quais há incidência decontribuiçãoprevidenciária,
correspondentesa Acúmulo de Função (R$ 104.096,52), Acúmulo
de Função s/ 13º salário (R$ 13.447,34), Horas Extras e DSR's (R$
884.564,27), Horas Extras s/ 13º salário (R$ 67.347,76), Horas
Extras art. 71 e DSR's (R$106.750,53); Horas Extras art. 71 e
Processo Nº ATOrd-0011426-22.2015.5.01.0069
RECLAMANTE
JURANDIR DE AZEVEDO BASTOS
ADVOGADO
WANDERLEY DA SILVA
COSTA(OAB: 100988/RJ)
ADVOGADO
LUCIANA DA SILVA VIANA
MACHADO(OAB: 104955/RJ)
ADVOGADO
MAIKON RODRIGUES
SALGADO(OAB: 135988/RJ)
RECLAMADO
GLOBO COMUNICACAO E
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO
MARIA FERNANDA ANACHORETA
XIMENES ROCHA(OAB: 148456/RJ)
ADVOGADO
Sandfredy Tavares Gurgel(OAB:
113650/RJ)
ADVOGADO
DOVER FERNANDES PEREIRA
FERRAZ(OAB: 138327/RJ)
ADVOGADO
CORA KRESSIN ARRUDA D
AQUINO(OAB: 92236/PR)
TERCEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
INTERESSADO
SOCIAL
PERITO
JOEY DA SILVA MYRRHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDIR DE AZEVEDO BASTOS
DSR's s/ 13º salário (R$7.510,42), Adicional Noturno e DSR's
(R$50.188,45) e Adicional Noturno s/ 13º salário (R$5.763,65);
bem como de 42,34 % de parcelas de natureza indenizatória.
Oempregador deverá comprovaros recolhimentos
previdenciários(R$285.123,86), incidentes sobrea conciliação, no
prazo de 30 dias a contar do pagamento da parcela única do
acordo, sob pena de execução.
Intime-se a União, para que requeira o que for de seu interesse,
observando-se o contido no §7º do artigo 832, no §5º do artigo 879,
ambos da CLT, e na Portaria MF nº 582 de 13.12.2013.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181877
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4819b9
proferida nos autos.
Vistos, etc
Informam as partes que firmaram acordo nos termos da minuta ID
1cb71d4(discriminação das parcelas - Id ebd4c09, assinada pelo
autor e pelos patronos das partes, com poderes para transigir,
conformeprocuraçõesId 3cc8132(autor) e Id 2d948e5/ Id d9e28aa
(ré), cujos termos seguirãoo exposto abaixo, bem como tudo o que