TRT1 12/05/2022 - Pág. 2722 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3470/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
2722
844, § 2º, da CLT, declarando-o constitucional, vencidos os
Ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.
Redigirá o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário,
20.10.2021 (Sessão realizada por videoconferência - Resolução
DESTINATÁRIO(S): ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
672/2020/STF)”.
ALIMENTOS LTDA
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS À
EXECUÇÃO DA PARTE AUTORA.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
Intimem-se.
ciência do despacho/decisão de Id da30080.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2022.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
Em caso de dúvida, acesse a página:
Juíza do Trabalho Titular
http://www.trt1.jus.br/pje
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2022.
LEONARDO DE CARVALHO THIRY
Assessor
Processo Nº ATOrd-0100274-08.2020.5.01.0037
RECLAMANTE
INGRID DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
MARCELO PEREIRA DA SILVA(OAB:
104542/RJ)
RECLAMADO
PROFARMA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
ADVOGADO
ALINE RANDOLPHO PAIVA(OAB:
66317/RJ)
ADVOGADO
Ana Paula Tavares Borher(OAB:
168941/RJ)
ADVOGADO
Vanda Lucia Batista Garcez(OAB:
38574/RJ)
ADVOGADO
DEBORA LUCIA FOLETTO(OAB:
131361/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID DA SILVA SANTOS
Processo Nº ATOrd-0010903-09.2015.5.01.0037
RECLAMANTE
LARISSA MOREIRA ASSUMPCAO
ADVOGADO
SUELEN VALE DE ALMEIDA(OAB:
170484/RJ)
RECLAMADO
BIANCA MORAES DA CONCEICAO
ADVOGADO
BRUNO DA COSTA FERNANDES DE
LIMA(OAB: 184941/RJ)
RECLAMADO
DEJAIR MAGGI DA CONCEICAO
ADVOGADO
BRUNO DA COSTA FERNANDES DE
LIMA(OAB: 184941/RJ)
RECLAMADO
REPARA CAR RJ CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA - ME
TERCEIRO
COLÔNIA DE PESCADORES Z-8
INTERESSADO
TERCEIRO
imovel
INTERESSADO
TESTEMUNHA
LUIS MAURO DE ARAÚJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA MOREIRA ASSUMPCAO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58d319e
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9aec97a
proferida nos autos.
À excepta, em 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2022.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
Vistos.
Juíza do Trabalho Titular
Assiste razão à parte autora, vez que o v. Acórdão de Id ae54419
concedeu-lhe a gratuidade de justiça.
Com efeito, não há que se falar em pagamento dos honorários de
sucumbência pela parte detentora da gratuidade de justiça, vez que
o STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 791-A, §4º, da CLT
na ADI 5766/DF em 21/10/2021.
Processo Nº ATOrd-0100802-76.2019.5.01.0037
RECLAMANTE
SIMONE SILVA FELIX
ADVOGADO
GISELA FELTRIM JULIO
FURTADO(OAB: 103562/RJ)
RECLAMADO
CTO - CENTRO TECNOLOGICO
OCUPACIONAL LTDA - ME
ADVOGADO
RAPHAEL RAMALHO CORREIA(OAB:
174955/RJ)
A referida decisão merece transcrição:
“Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o
pedido formulado na ação direta, para declarar inconstitucionais os
arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT), vencidos, em parte, os Ministros Roberto
Barroso (Relator), Luiz Fux (Presidente), Nunes Marques e Gilmar
Mendes. Por maioria, julgou improcedente a ação no tocante ao art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182430
Intimado(s)/Citado(s):
- CTO - CENTRO TECNOLOGICO OCUPACIONAL LTDA - ME
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 036704d
proferido nos autos.
Intime-se a parte ré para recolhimento das custas (R$ 275,00), em