TRT1 13/05/2022 - Pág. 21 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3471/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
21
AUTOR: MARCELO DE MACEDO CIPRIANO
RÉU: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
DESTINATÁRIO: MARCELO DE MACEDO CIPRIANO
JUSTIÇA DO
Tomar ciência da r. decisão ID ed0b06d, abaixo transcrita:
"DECISÃO
Tempestivo o recurso ordinário ID 9c9c0d2, interposto pelo autor
SEDI-1
em 31/03/2022, após a disponibilização da certidão de julgamento
AUTOR: MARCELO DE MACEDO CIPRIANO
ID 061cc82 no sistema PJe em 30/03/2022 e antes da publicação
RÉU: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
do v. acórdão ID e0858ac, que somente ocorreu em 05/04/2022
DESTINATÁRIO: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
(terça-feira).
Tomar ciência da r. decisão ID ed0b06d, abaixo transcrita:
A parte autora, recorrente, apresentou procuração no ID a5d24fa. O
"DECISÃO
réu anexou instrumento de mandato no ID 8362ea0.
Tempestivo o recurso ordinário ID 9c9c0d2, interposto pelo autor
O autor foi dispensado do recolhimento das custas, no valor de R$
em 31/03/2022, após a disponibilização da certidão de julgamento
339,08, por ser beneficiário da gratuidade de justiça, como se
ID 061cc82 no sistema PJe em 30/03/2022 e antes da publicação
verifica no v. acórdão ID e0858ac.
do v. acórdão ID e0858ac, que somente ocorreu em 05/04/2022
Nas razões recursais, o recorrente postula que seja atribuído efeito
(terça-feira).
suspensivo ao recurso ordinário.
A parte autora, recorrente, apresentou procuração no ID a5d24fa. O
CONCLUSÃO
réu anexou instrumento de mandato no ID 8362ea0.
1.Admito o recurso ordinário ID 9c9c0d2, interposto pelo autor, uma
O autor foi dispensado do recolhimento das custas, no valor de R$
vez preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
339,08, por ser beneficiário da gratuidade de justiça, como se
2.Nos termos do art. 899 da CLT, os recursos na Justiça do
verifica no v. acórdão ID e0858ac.
Trabalho possuem efeito meramente devolutivo. O pedido de
Nas razões recursais, o recorrente postula que seja atribuído efeito
concessão de efeito suspensivo deve observar os termos do artigo
suspensivo ao recurso ordinário.
1.012, §3º, do CPC.
CONCLUSÃO
3.Intime-se o réu para, querendo, apresentar contrarrazões ao
1.Admito o recurso ordinário ID 9c9c0d2, interposto pelo autor, uma
recurso no prazo legal.
vez preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
4.Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao C. Tribunal
2.Nos termos do art. 899 da CLT, os recursos na Justiça do
Superior do Trabalho, com as nossas homenagens.
Trabalho possuem efeito meramente devolutivo. O pedido de
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2022.
concessão de efeito suspensivo deve observar os termos do artigo
Cesar Marques Carvalho
1.012, §3º, do CPC.
Desembargador do Trabalho"
3.Intime-se o réu para, querendo, apresentar contrarrazões ao
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2022.
recurso no prazo legal.
4.Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao C. Tribunal
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO
Diretor de Secretaria
Superior do Trabalho, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2022.
Cesar Marques Carvalho
Processo Nº AR-0101956-75.2021.5.01.0000
Relator
CESAR MARQUES CARVALHO
AUTOR
MARCELO DE MACEDO CIPRIANO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 224470/RJ)
RÉU
CENCOSUD BRASIL COMERCIAL
LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
207440/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182510
Desembargador do Trabalho"
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2022.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0100645-49.2021.5.01.0000
Relator
CESAR MARQUES CARVALHO
AUTOR
ISABELA ALBERTINI AGUIAR
ADVOGADO
PAULO ALBERTO ELIAS
RANZEIRO(OAB: 72563/RJ)