TRT1 13/05/2022 - Pág. 378 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3471/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Desembargadora Relatora. Considerando que o julgador de origem
Relator
AGRAVANTE
ADVOGADO
proferiu sentença líquida, os cálculos deverão ser refeitos pelo
AGRAVADO
salário, a última remuneração da reclamante, nos termos do voto da
378
MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
RODRIGO DE MENDONCA SILVA
SAULO DARIO ALVES(OAB:
114101/RJ)
JOSELINO CESAR CABRAL
GUIMARAES
VERALUCIA DA SILVA
NET UNO PROVEDOR DE ACESSO
A INTERNET LTDA - ME
calculista do Juízo observando-se o teor deste Acórdão, ressaltando
que, para fins de novo recolhimento de depósito recursal, fica
AGRAVADO
AGRAVADO
mantido o valor da condenação.
Intimado(s)/Citado(s):
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2022.
- NET UNO PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET LTDA - ME
MARCIA MOREIRA MACHADO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0213900-44.2008.5.01.0451
Relator
MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
AGRAVANTE
RODRIGO DE MENDONCA SILVA
ADVOGADO
SAULO DARIO ALVES(OAB:
114101/RJ)
AGRAVADO
JOSELINO CESAR CABRAL
GUIMARAES
AGRAVADO
VERALUCIA DA SILVA
AGRAVADO
NET UNO PROVEDOR DE ACESSO
A INTERNET LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
3ª Turma
Gabinete da Desembargadora Mônica Batista Vieira Puglia
Relatora: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
AGRAVANTE: RODRIGO DE MENDONCA SILVA
AGRAVADO: NET UNO PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET
LTDA - ME, JOSELINO CESAR CABRAL GUIMARAES,
- RODRIGO DE MENDONCA SILVA
VERALUCIA DA SILVA
Acórdão(Acórdão) -91afc1d: por unanimidade, conhecer do
agravo, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para deferir a
PODER JUDICIÁRIO
instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade
JUSTIÇA DO
Jurídica a fim de que seja apurada eventual responsabilidade dos
sócios retirantes Fernando Luiz Costa e Edilmeia da Silva Freitas,
nos termos do voto da Exma. Desembargadora Relatora.
3ª Turma
Gabinete da Desembargadora Mônica Batista Vieira Puglia
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2022.
Relatora: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
AGRAVANTE: RODRIGO DE MENDONCA SILVA
AGRAVADO: NET UNO PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET
VALDEIR FERREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
LTDA - ME, JOSELINO CESAR CABRAL GUIMARAES,
VERALUCIA DA SILVA
Acórdão(Acórdão) -91afc1d: por unanimidade, conhecer do
agravo, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para deferir a
instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica a fim de que seja apurada eventual responsabilidade dos
sócios retirantes Fernando Luiz Costa e Edilmeia da Silva Freitas,
nos termos do voto da Exma. Desembargadora Relatora.
Processo Nº AP-0213900-44.2008.5.01.0451
Relator
MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
AGRAVANTE
RODRIGO DE MENDONCA SILVA
ADVOGADO
SAULO DARIO ALVES(OAB:
114101/RJ)
AGRAVADO
JOSELINO CESAR CABRAL
GUIMARAES
AGRAVADO
VERALUCIA DA SILVA
AGRAVADO
NET UNO PROVEDOR DE ACESSO
A INTERNET LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2022.
- JOSELINO CESAR CABRAL GUIMARAES
VALDEIR FERREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0213900-44.2008.5.01.0451
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182510
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO