TRT1 13/05/2022 - Pág. 5092 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3471/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
5092
crédito.
Notifique-se a ré.
Vindo, expeçam-se alvarás como determinado em 09/05/22.
Intime-se a reclamante para ciência, devendo comparecer na sede
da reclamada, no prazo de 5 dias após a expedição da notificação,
a fim de efetivar a determinação acima.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 13 de maio de 2022.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
Aguarde-se a audiência.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 13 de maio de 2022.
Juíza do Trabalho Titular
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100178-60.2022.5.01.0283
RECLAMANTE
MARIA CRISTINA LIMA PONTES
RODRIGUES
ADVOGADO
LEONARDO PESSANHA
CRESPO(OAB: 126382/RJ)
RECLAMADO
PERALVA PANIFICADORA LTDA.
ADVOGADO
ANTONIO ARTHUR TAMEGA
SOARES(OAB: 107887/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA LIMA PONTES RODRIGUES
Processo Nº ATOrd-0100178-60.2022.5.01.0283
RECLAMANTE
MARIA CRISTINA LIMA PONTES
RODRIGUES
ADVOGADO
LEONARDO PESSANHA
CRESPO(OAB: 126382/RJ)
RECLAMADO
PERALVA PANIFICADORA LTDA.
ADVOGADO
ANTONIO ARTHUR TAMEGA
SOARES(OAB: 107887/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERALVA PANIFICADORA LTDA.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b21521
INTIMAÇÃO
proferida nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b21521
DECISÃO
proferida nos autos.
Vistos, etc;
DECISÃO
Trata-se de tutela provisória de urgência antecipada, conforme os
Vistos, etc;
fundamentos constantes na petição inicial, requerendo que
Trata-se de tutela provisória de urgência antecipada, conforme os
sejadeferida a HABILITAÇÃO do autor ao programa de SEGURO
fundamentos constantes na petição inicial, requerendo que
DESEMPREGO, liberação dos depósitos de FGTS, bem como
sejadeferida a HABILITAÇÃO do autor ao programa de SEGURO
baixa em sua CTPS;
DESEMPREGO, liberação dos depósitos de FGTS, bem como
A vista dos documentos anexados e os termos da contestação,
baixa em sua CTPS;
considero presentes os pressupostos do art. 300, do CPC/2015,
A vista dos documentos anexados e os termos da contestação,
motivo pelo qual defiro o requerimento.
considero presentes os pressupostos do art. 300, do CPC/2015,
A presente decisão se constitui em ordem judicial perante qualquer
motivo pelo qual defiro o requerimento.
agência da Caixa Econômica Federal do Estado do Rio de Janeiro
A presente decisão se constitui em ordem judicial perante qualquer
para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao
agência da Caixa Econômica Federal do Estado do Rio de Janeiro
FGTS do (a) reclamante bem como se constitui em ordem judicial
para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao
perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego,
FGTS do (a) reclamante bem como se constitui em ordem judicial
agências credenciadas da CEF e outros credenciados pelo MTE
perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego,
para habilitação do (a) reclamante ao seguro-desemprego
agências credenciadas da CEF e outros credenciados pelo MTE
observando-se os dados da parte:
para habilitação do (a) reclamante ao seguro-desemprego
NOME: MARIA CRISTINA LIMA PONTES RODRIGUES,
observando-se os dados da parte:
RG n.º 13.269.673.3, DETRAN-RJ
CPF/MF sob o n.º099.487.987.32,
PIS n.º 156.25459.98.7,
CTPS n.º 36.057, série 139/RJ,
data de admissão: 07/06/2018
NOME: MARIA CRISTINA LIMA PONTES RODRIGUES,
RG n.º 13.269.673.3, DETRAN-RJ
CPF/MF sob o n.º099.487.987.32,
PIS n.º 156.25459.98.7,
CTPS n.º 36.057, série 139/RJ,
data de dispensa: 19/01/2022
data de admissão: 07/06/2018
CNPJ empresa reclamada: 30.184.879/0001-30
data de dispensa: 19/01/2022
Defiro a anotação da baixa na CTPS, com a data de 19/01/2022.
CNPJ empresa reclamada: 30.184.879/0001-30
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182510