TRT1 23/05/2022 - Pág. 352 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3477/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2022
352
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
4ª Turma
Gabinete do Desembargador Marcos Pinto da Cruz
Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
4ª Turma
AGRAVANTE: JORGE CRISTOVAO HILARIO DE SOUZA
Gabinete do Desembargador Marcos Pinto da Cruz
AGRAVADO: F R MARMORARIA LTDA - ME, FABIO FERREIRA
Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
SOTA, RENATO FERREIRA SOTA
AGRAVANTE: JORGE CRISTOVAO HILARIO DE SOUZA
Ante o exposto, ACORDAM os Desembargadores que compõem a
AGRAVADO: F R MARMORARIA LTDA - ME, FABIO FERREIRA
4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por
SOTA, RENATO FERREIRA SOTA
unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto pelo
Ante o exposto, ACORDAM os Desembargadores que compõem a
exequente, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, e,
4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por
no mérito, por maioria, negar-lhe provimento. Vencida a
unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto pelo
Desembargadora Relatora, que dava provimento ao recurso para,
exequente, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, e,
reformando a decisão de primeiro grau, determinar a penhora do
no mérito, por maioria, negar-lhe provimento. Vencida a
imóvel situado na Travessa Hortência nº 15, Mutondo, São Gonçalo
Desembargadora Relatora, que dava provimento ao recurso para,
RJ, registrado, sob a matrícula nº 23.260, no REGISTRO DE
reformando a decisão de primeiro grau, determinar a penhora do
IMÓVEIS DA TERCEIRA CIRCUNSCRIÇÃO - CARTÓRIO DO
imóvel situado na Travessa Hortência nº 15, Mutondo, São Gonçalo
QUARTO OFÍCIO da Comarca de São Gonçalo, dado em alienação
RJ, registrado, sob a matrícula nº 23.260, no REGISTRO DE
fiduciária pactuada, inicialmente, entre o sócio FÁBIO FERREIRA
IMÓVEIS DA TERCEIRA CIRCUNSCRIÇÃO - CARTÓRIO DO
SOTA, seu cônjuge e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
QUARTO OFÍCIO da Comarca de São Gonçalo, dado em alienação
(Id.d61f06f), observando-se, entretanto, o valor ainda devido em
fiduciária pactuada, inicialmente, entre o sócio FÁBIO FERREIRA
razão do negócio jurídico, à atual credora fiduciária, a EMPRESA
SOTA, seu cônjuge e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
GESTORA DE ATIVOS, que deveria ser notificada para ciência da
(Id.d61f06f), observando-se, entretanto, o valor ainda devido em
penhora e manifestações, inclusive, no que tange ao seu direito de
razão do negócio jurídico, à atual credora fiduciária, a EMPRESA
preferência.
GESTORA DE ATIVOS, que deveria ser notificada para ciência da
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2022.
penhora e manifestações, inclusive, no que tange ao seu direito de
preferência.
LUIZ ALEXANDRE TATE BORGES
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2022.
LUIZ ALEXANDRE TATE BORGES
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0010640-72.2015.5.01.0264
Relator
HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
AGRAVANTE
JORGE CRISTOVAO HILARIO DE
SOUZA
ADVOGADO
MARCIO LUIZ COUTO DOS
SANTOS(OAB: 162631/RJ)
AGRAVADO
FABIO FERREIRA SOTA
AGRAVADO
F R MARMORARIA LTDA - ME
AGRAVADO
RENATO FERREIRA SOTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0010640-72.2015.5.01.0264
Relator
HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
AGRAVANTE
JORGE CRISTOVAO HILARIO DE
SOUZA
ADVOGADO
MARCIO LUIZ COUTO DOS
SANTOS(OAB: 162631/RJ)
AGRAVADO
FABIO FERREIRA SOTA
AGRAVADO
F R MARMORARIA LTDA - ME
AGRAVADO
RENATO FERREIRA SOTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO FERREIRA SOTA
Intimado(s)/Citado(s):
- F R MARMORARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
4ª Turma
Gabinete do Desembargador Marcos Pinto da Cruz
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182935