TRT1 27/05/2022 - Pág. 459 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3481/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
459
RECORRENTE: CARLOS MAGNO DE FREITAS NOGUEIRA,
SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
RECORRIDO: CARLOS MAGNO DE FREITAS NOGUEIRA,
PODER JUDICIÁRIO
SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO(S):
SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
5ª Turma
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência do despacho/decisão de Id e7d9df9, abaixo transcrito(a):
Gabinete da Desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo
Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
RECORRENTE: CARLOS MAGNO DE FREITAS NOGUEIRA,
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em
CONHECER dos recursos ordinário e adesivo, rejeitando a
preliminar de deserção do apelo patronal arguida pelo autor em
contrarrazões; DECLARAR, ex officio, a nulidade da sentença por
SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
RECORRIDO: CARLOS MAGNO DE FREITAS NOGUEIRA,
SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
DESTINATÁRIO(S):
CARLOS MAGNO DE FREITAS NOGUEIRA
cerceio do direito de defesa, determinando a baixa dos autos para a
prolação de novo veredicto contendo a transcrição ou a menção
detalhada aos depoimentos das partes e testemunhas ouvidas nos
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência do despacho/decisão de Id e7d9df9, abaixo transcrito(a):
autos. Resta prejudicada a análise meritória dos apelos, nos termos
do voto da Exma. Desembargadora Relatora.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/pje
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2022.
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em
CONHECER dos recursos ordinário e adesivo, rejeitando a
preliminar de deserção do apelo patronal arguida pelo autor em
contrarrazões; DECLARAR, ex officio, a nulidade da sentença por
LUIS CESAR DE OLIVEIRA LEITE
Secretário da Sessão
cerceio do direito de defesa, determinando a baixa dos autos para a
prolação de novo veredicto contendo a transcrição ou a menção
detalhada aos depoimentos das partes e testemunhas ouvidas nos
Processo Nº ROT-0100205-74.2020.5.01.0263
ROSANA SALIM VILLELA
TRAVESEDO
RECORRENTE
SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO
LILIAN BESERRA DE OLIVEIRA(OAB:
189668/RJ)
ADVOGADO
ANA CAROLINA DA SILVA
MARTINS(OAB: 149239/RJ)
ADVOGADO
MARIA RITA CATONIO
BARBOSA(OAB: 188229/RJ)
RECORRENTE
CARLOS MAGNO DE FREITAS
NOGUEIRA
ADVOGADO
MARINA DOS REIS BATISTA(OAB:
149337/RJ)
RECORRIDO
SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO
LILIAN BESERRA DE OLIVEIRA(OAB:
189668/RJ)
ADVOGADO
ANA CAROLINA DA SILVA
MARTINS(OAB: 149239/RJ)
ADVOGADO
MARIA RITA CATONIO
BARBOSA(OAB: 188229/RJ)
RECORRIDO
CARLOS MAGNO DE FREITAS
NOGUEIRA
ADVOGADO
MARINA DOS REIS BATISTA(OAB:
149337/RJ)
autos. Resta prejudicada a análise meritória dos apelos, nos termos
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS MAGNO DE FREITAS NOGUEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183200
do voto da Exma. Desembargadora Relatora.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/pje
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2022.
LUIS CESAR DE OLIVEIRA LEITE
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0100205-74.2020.5.01.0263
ROSANA SALIM VILLELA
TRAVESEDO
RECORRENTE
SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO
LILIAN BESERRA DE OLIVEIRA(OAB:
189668/RJ)
ADVOGADO
ANA CAROLINA DA SILVA
MARTINS(OAB: 149239/RJ)
ADVOGADO
MARIA RITA CATONIO
BARBOSA(OAB: 188229/RJ)
RECORRENTE
CARLOS MAGNO DE FREITAS
NOGUEIRA
ADVOGADO
MARINA DOS REIS BATISTA(OAB:
149337/RJ)
RECORRIDO
SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
Relator