TRT1 27/05/2022 - Pág. 698 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3481/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Maio de 2022
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
GIULLIANO HENRIQUE CORREA
MANHOLER(OAB: 244157/SP)
MARIANNA DA PAIXAO
FRASCARI(OAB: 212207/RJ)
GENIVAL APOLONIO DA SILVA
FILHO
HELEOVAM DE CARVALHO
LUCAS(OAB: 76003/RJ)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
698
aplicação do IPCA-E como índice de atualização acrescido dos
juros legais definidos no caput do art. 39 da Lei 8.177/91 e, em
relação à fase judicial (ou seja, a partir do ajuizamento da ação), a
aplicação da taxa SELIC, como critério conglobante de juros e
correção monetária (artigo 406 do Código Civil). A Exma.
Desembargadora Claudia de Souza Gomes Freire acompanha o
Exmo. Relator como ressalva de entendimento no tópico "Juros e
Intimado(s)/Citado(s):
correção monetária"."
- INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
MONICA ELIZA RODRIGUES
JUSTIÇA DO
9ª Turma
Gabinete do Desembargador Célio Juaçaba Cavalcante
Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE
RECORRENTE: INSTITUTO DOS LAGOS - RIO, ESTADO DO RIO
DE JANEIRO
RECORRIDO: GENIVAL APOLONIO DA SILVA FILHO, INSTITUTO
DOS LAGOS - RIO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESTINATÁRIO(S): INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
NOTIFICAÇÃO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0100144-13.2020.5.01.0265
Relator
CELIO JUACABA CAVALCANTE
RECORRENTE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RECORRENTE
INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
ADVOGADO
GIULLIANO HENRIQUE CORREA
MANHOLER(OAB: 244157/SP)
ADVOGADO
MARIANNA DA PAIXAO
FRASCARI(OAB: 212207/RJ)
RECORRIDO
INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
ADVOGADO
GIULLIANO HENRIQUE CORREA
MANHOLER(OAB: 244157/SP)
ADVOGADO
MARIANNA DA PAIXAO
FRASCARI(OAB: 212207/RJ)
RECORRIDO
GENIVAL APOLONIO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
HELEOVAM DE CARVALHO
LUCAS(OAB: 76003/RJ)
RECORRIDO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:5e3d8a8): "
Acordam os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, na Sessão Virtual
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL APOLONIO DA SILVA FILHO
iniciada em 18 de maio e encerrada no dia 24 de maio de 2022, sob
a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Federal do
Trabalho Célio Juaçaba Cavalcante, Relator, com a presença do
PODER JUDICIÁRIO
Ministério Público do Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador Dr.
JUSTIÇA DO
Marcelo de Oliveira Ramos, e dos Excelentíssimos
Desembargadores Federais do Trabalho Rildo Albuquerque
Mousinho de Brito e Claudia de Souza Gomes Freire, resolveu a 9ª
Turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, nos termos da
fundamentação do voto do Exmo. Sr. Relator, acolher a preliminar
suscitada pelo reclamante e não conhecer do recurso ordinário
do 1º reclamado, por deserto, conhecer do recurso ordinário do 2º
reclamado e declarar prejudicada a análise da preliminar suscitada
pelo 2º reclamado. No mérito, dar parcial provimento ao recurso
9ª Turma
Gabinete do Desembargador Célio Juaçaba Cavalcante
Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE
RECORRENTE: INSTITUTO DOS LAGOS - RIO, ESTADO DO RIO
DE JANEIRO
RECORRIDO: GENIVAL APOLONIO DA SILVA FILHO, INSTITUTO
DOS LAGOS - RIO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESTINATÁRIO(S): GENIVAL APOLONIO DA SILVA FILHO
do 2º reclamadopara, diante da eficácia e do efeito vinculante e
imediato erga omnes da decisão proferia pelo STF, nas ADCs 58 e
NOTIFICAÇÃO
59, inclusive da decisão proferida em sede de embargos de
declaração, determinar, em relação à fase extrajudicial ou préjudicial (ou seja, aquela que antecede o ajuizamento da ação), a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183200
Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:5e3d8a8): "