TRT1 08/06/2022 - Pág. 68 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3489/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Junho de 2022
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
ANA TEREZA SUSSEKIND ROCHA
TORRES(OAB: 79800/RJ)
CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
CARLOS FREDERICO DA COSTA
PINTO
LUCIANA SANCHES COSSAO(OAB:
147421/RJ)
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
ANA TEREZA SUSSEKIND ROCHA
TORRES(OAB: 79800/RJ)
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
ANA TEREZA SUSSEKIND ROCHA
TORRES(OAB: 79800/RJ)
VINÍCIUS DOS ANJOS ÁVILA
JORGE ANDRADE DE JESUS
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS FREDERICO DA COSTA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
2ª Turma
Gabinete da Desembargadora Maria das Graças Cabral Viegas
Paranhos
Relatora: MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
RECORRENTE: CARLOS FREDERICO DA COSTA PINTO,
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RECORRIDO: CARLOS FREDERICO DA COSTA PINTO, BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A., AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Para ciência do acórdão de id 47744f0 que tem seu dispositivo
transcrito in verbis: “A C O R D A M os Desembargadores que
compõem a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira
Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração
68
nas verbas contratuais e rescisórias, observada a prescrição
quinquenal das parcelas anteriores a 13/12/2011. Rejeitar o recurso
dos reclamados, condená-los ao pagamento de 2% sobre o valor da
causa, a ser revertida em favor do reclamante, com base no que
dispõe o art. 1.026, §2º, do CPC/2015, por aplicação autorizada
pelos artigos 769 da CLT e 15 do CPC/2015.”
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de junho de 2022.
SIMONE DANTAS DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0101941-44.2016.5.01.0045
MARIA DAS GRACAS CABRAL
VIEGAS PARANHOS
RECORRENTE
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO
CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
ADVOGADO
ANA TEREZA SUSSEKIND ROCHA
TORRES(OAB: 79800/RJ)
RECORRENTE
CARLOS FREDERICO DA COSTA
PINTO
ADVOGADO
LUCIANA SANCHES COSSAO(OAB:
147421/RJ)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
ANA TEREZA SUSSEKIND ROCHA
TORRES(OAB: 79800/RJ)
ADVOGADO
CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
RECORRIDO
CARLOS FREDERICO DA COSTA
PINTO
ADVOGADO
LUCIANA SANCHES COSSAO(OAB:
147421/RJ)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
ADVOGADO
ANA TEREZA SUSSEKIND ROCHA
TORRES(OAB: 79800/RJ)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO
CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
ADVOGADO
ANA TEREZA SUSSEKIND ROCHA
TORRES(OAB: 79800/RJ)
TERCEIRO
VINÍCIUS DOS ANJOS ÁVILA
INTERESSADO
TERCEIRO
JORGE ANDRADE DE JESUS
INTERESSADO
FERREIRA
Relator
das partes, e, no mérito, acolher, em parte, o do reclamante, para
Intimado(s)/Citado(s):
sanar a contradição apontada, atribuir efeito modificativo ao julgado,
para que passe a integrar a conclusão, a parte dispositiva e a
certidão de julgamento do v. Acórdão, que em relação à
condenação ao pagamento de uma hora extra pela supressão do
intervalo intrajornada, aplica-se o artigo 71, §4º da CLT, com a
antiga redação anterior à reforma, com adicional de 50% e reflexos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183682
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.